Decreto Regulamentar n.º 18/2006, de 20 de Outubro de 2006

Decreto Regulamentar n.o 18/2006

de 20 de Outubro

Uma gestáo correcta dos espaços florestais passa necessariamente pela definiçáo de uma adequada política de planeamento tendo em vista a valorizaçáo, a protecçáo e a gestáo sustentável dos recursos florestais.

Os princípios orientadores da política florestal definida na Lei n.o 33/96, de 17 de Agosto (Lei de Bases da Política Florestal), nomeadamente os relativos à organizaçáo dos espaços florestais, determinam que o ordenamento e gestáo florestal se façam através de planos regionais de ordenamento florestal (PROF), cabendo a estes a explicitaçáo das práticas de gestáo a aplicar aos espaços florestais, manifestando um carácter operativo face às orientaçóes fornecidas por outros níveis de planeamento e decisáo política.

Constituem objectivos gerais dos PROF, nos termos do n.o 3 do artigo 5.o da Lei de Bases da Política Florestal: a avaliaçáo das potencialidades dos espaços florestais, do ponto de vista dos seus usos dominantes; a definiçáo do elenco de espécies a privilegiar nas acçóes de expansáo e reconversáo do património florestal; a identificaçáo dos modelos gerais de silvicultura e de gestáo dos recursos mais adequados, e a definiçáo das áreas críticas do ponto de vista do risco de incêndio, da sensibilidade à erosáo e da importância ecológica, social e cultural, bem como das normas específicas de silvicultura e de utilizaçáo sustentada dos recursos a aplicar nestes espaços.

Através do planeamento florestal regional, ao mesmo tempo que se visa garantir a protecçáo dos espaços florestais e o aumento da sua produtividade, pretende-se assegurar que todo o território recebe assistência, vigilância e tratamento permanentes, prevenindo o surgimento de espaços ao abandono propiciadores de acontecimentos como os grandes incêndios ou a proliferaçáo de espécies invasoras e de pragas.

No âmbito dos PROF, o planeamento adopta uma perspectiva ampla, considerando todos os bens e serviços originados nos espaços florestais, náo só no que respeita à vertente produtiva mas também nas de conservaçáo da biodiversidade, da salvaguarda e recriaçáo de paisagens e da satisfaçáo das diversas necessidades da socie-dade, nomeadamente em espaços de recreio e em recur-sos hídricos em quantidade e qualidade.

Merecem especial referência a optimizaçáo e utilizaçáo do potencial produtivo de bens e serviços da floresta e dos sistemas naturais associados, no respeito pelos valores multifuncionais, num contexto económico global em que a produçáo de produtos lenhosos, cortiça e recursos associados tem um enquadramento mais exigente.

Sendo instrumentos sectoriais de gestáo territorial, os PROF assentam numa abordagem conjunta e inter-ligada de aspectos técnicos, económicos, ambientais, sociais e institucionais, envolvendo os agentes económicos e as populaçóes directamente interessadas, com vista a estabelecer uma estratégia consensual de gestáo e utilizaçáo dos espaços florestais.

Neste contexto, a adopçáo destes instrumentos de planeamento e de ordenamento florestal constitui o contributo do sector florestal para os outros instrumentos de gestáo territorial, em especial para os planos municipais de ordenamento do território (PMOT) e os planos

7328 especiais de ordenamento do território (PEOT), no que respeita especificamente à ocupaçáo, uso e transformaçáo do solo nos espaços florestais, dado que as acçóes e medidas propostas nos PROF sáo integradas naqueles planos.

O presente Plano Regional de Ordenamento Florestal do Baixo Alentejo (PROF BA) apresenta um diagnóstico da situaçáo actual na regiáo, com base numa ampla recolha de informaçáo necessária ao planeamento florestal, e efectua uma análise estratégica que permite definir objectivos gerais e específicos, delinear propostas de medidas e acçóes tendo em vista a prossecuçáo de uma política coerente e eficaz, bem como definir normas de intervençáo para os espaços florestais e modelos de silvicultura, aplicáveis a povoamentos tipo, com vista ao cumprimento dos objectivos enunciados.

A organizaçáo dos espaços florestais e respectivo zonamento, nesta regiáo, é feita ao nível de sub-regióes homogéneas, que correspondem a unidades territoriais com elevado grau de homogeneidade relativamente ao perfil de funçóes dos espaços florestais e às suas características, possibilitando a definiçáo territorial de objectivos de utilizaçáo, como resultado da optimizaçáo combinada de três funçóes principais. Foram delimitadas nesta regiáo as seguintes sub-regióes homogéneas: Campos de Beja, Alqueva, Margem Esquerda, Campo Branco, Cintura de Ourique e Almodôvar.

Este Plano deve ser encarado como instrumento dinâmico, susceptível de ser actualizado, sendo estabelecidos mecanismos de monitorizaçáo através de indicadores e metas, para os médio e longo prazos, tendo em vista o cumprimento dos objectivos definidos, designadamente no que se refere à composiçáo dos espaços florestais, à evoluçáo de povoamentos submetidos a silvicultura intensiva e à área ardida anualmente, para a regiáo PROF e para cada uma das sub-regióes homo-géneas definidas.

Para efeitos de planeamento florestal local, o PROF BA estabelece que a dimensáo mínima a partir da qual as exploraçóes florestais privadas sáo sujeitas a plano de gestáo florestal (PGF) é de 100 ha. Os PGF regulam no espaço e no tempo as intervençóes de natureza cultural e de exploraçáo, desempenham um papel crucial no processo de melhoria e gestáo dos espaços florestais, por serem eles que operacionalizam e transferem para o terreno as orientaçóes estratégicas contidas no PROF BA.

Merece especial destaque o contributo regional para a defesa da floresta contra os incêndios, através do enquadramento das zonas críticas, da necessária execuçáo das medidas relativas à gestáo dos combustíveis e da infra-estruturaçáo dos espaços florestais, mediante a implantaçáo de redes regionais de defesa da floresta (RDF).

A floresta modelo constitui um espaço para o desenvolvimento e a demonstraçáo de práticas silvícolas que os proprietários privados podem adoptar tendo como objectivo a valorizaçáo dos seus espaços florestais. Foi seleccionada para esta regiáo o perímetro florestal da Contenda, no que concerne ao seu potencial para o desenvolvimento de actividades de silvopastorícia, caça e pesca, protecçáo e recreio.

O PROF BA tem um período máximo de vigência de 20 anos, podendo ser sujeito a alteraçóes periódicas, a efectuar de cinco em cinco anos, tendo em consideraçáo os relatórios da sua execuçáo elaborados pela Direcçáo-Geral dos Recursos Florestais, ou a alteraçóes intermédias sempre que ocorra algum facto relevante que o justifique.

A presente publicaçáo dos PROF, a ocorrer em simultâneo com a preparaçáo do próximo período de programaçáo dos apoios com recurso a fundos comunitários, constitui uma oportunidade única para o aproveitamento de forma eficiente e eficaz dos meios financeiros disponíveis à prossecuçáo dos objectivos previstos nos PROF, designadamente de medidas e acçóes tendo em vista a implementaçáo, no terreno, de uma política coerente e eficaz de reestruturaçáo da produçáo florestal, comer-cializaçáo e transformaçáo dos seus produtos, gestáo florestal que privilegie acçóes de beneficiaçáo e reconversáo de povoamentos degradados ou mal instalados, novas arborizaçóes, promova a gestáo estratégica dos combustíveis e o controlo de agentes bióticos nocivos (pragas e doenças), bem como a infra-estruturaçáo de defesa da floresta contra incêndios dos espaços florestais.

A elaboraçáo do PROF BA teve em consideraçáo, em particular, as exigências e os requisitos constantes do Decreto-Lei n.o 204/99, de 9 de Junho, que regula o processo de elaboraçáo, aprovaçáo, execuçáo e alteraçáo dos PROF, e do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestáo territorial, obedecendo à tramitaçáo imposta por os referidos diplomas, respeitando, a este propósito, os princípios gerais de acompanhamento, de coordenaçáo, de concertaçáo e de participaçáo por parte das entidades interessadas.

A elaboraçáo dos PROF foi determinada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 118/2000, de 13 de Setembro, em consonância com a Lei de Bases da Política Florestal e as orientaçóes e objectivos do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa, que consagram pela primeira vez instrumentos de ordenamento e planeamento florestal, devendo estes ser articulados com os restantes instrumentos de gestáo territorial, promovendo em ampla cooperaçáo entre o Estado e os proprietários florestais privados a gestáo sustentável dos espaços florestais por eles abrangidos.

A elaboraçáo do PROF foi acompanhada por uma comissáo mista de coordenaçáo, que integra todos os interesses representativos do sector florestal, incluindo representantes da Direcçáo-Geral dos Recursos Florestais, da Direcçáo Regional de Agricultura do Alentejo, do Instituto da Conservaçáo da Natureza, da Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Alentejo, dos municípios abrangidos pela regiáo PROF, do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecçáo Civil, das organizaçóes de proprietários florestais, da Liga para a Protecçáo da Natureza, da Universidade de Évora e dos representantes das indústrias e serviços mais representativos da regiáo PROF.

O PROF BA abrange os municípios de Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira.

Para além do referido acompanhamento por parte da comissáo mista de acompanhamento, o PROF BA foi objecto de discussáo pública no período compreen-dido entre 17 de Janeiro e 27 de Fevereiro de 2006.

A discussáo pública do presente plano de ordenamento regional teve por objecto o resultado do trabalho desenvolvido no âmbito das várias fases de elaboraçáo do Plano, nomeadamente os relatórios referentes a cada uma: base de ordenamento...

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