Decreto Regulamentar n.º 66/85, de 11 de Outubro de 1985

Decreto Regulamentar n.º 66/85 de 11 de Outubro Não se justificando a manutenção do regime de fixação administrativa dos preços a praticar nos serviços de transporte de carácter turístico em veículos ligeiros de passageiros, procede-se, com o presente decreto regulamentar, à alteração do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 41/80, de 21 de Agosto, passando a vigorar o regime de preços livres, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 deJaneiro.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 41/80, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: Art. 12.º Os preços a aplicar a este tipo de serviço de transporte serão livremente fixados pelos operadores.

Art. 2.º Fica revogada a...

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