Decreto Regulamentar n.º 9/2017

Coming into Force03 Novembro 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação02 Novembro 2017
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Decreto Regulamentar n.º 9/2017

de 2 de novembro

A Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, procedeu à atualização do subsídio de refeição.

O regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, consagra um regime remuneratório próprio, e determina que as tabelas remuneratórias aplicáveis àqueles trabalhadores são aprovadas por decreto regulamentar. Ora, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º deste regime, o subsídio de refeição atribuído a estes trabalhadores é atualizado na mesma percentagem de atualização para a generalidade dos trabalhadores em funções públicas.

Em consequência, é necessário atualizar a tabela relativa ao subsídio de refeição, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2017, de 27 de fevereiro.

Foi ouvido, nos termos da lei, o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto regulamentar procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2017, de 27 de fevereiro, atualizando o valor do subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio

O anexo VII ao Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2017, de 27 de fevereiro, relativo aos valores do subsídio de refeição a pagar aos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros passa a ter redação constante do anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Aos trabalhadores abrangidos pela presente atualização é devido o pagamento de retroativos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de setembro de 2017. - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Ana Paula Baptista Grade Zacarias - Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

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