Decreto Regulamentar n.º 27/2012, de 29 de Fevereiro de 2012

Mapa de pessoal dirigente Decreto Regulamentar n.º 27/2012 de 29 de fevereiro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcio- namento.

Foi assim aprovada a Lei Orgânica do Ministério das Finanças, pelo Decreto -Lei n.º 117/2011, de 15 de de- zembro, tendo como objetivo a racionalização das estru- turas e de melhor utilização dos seus recursos humanos, reforçando -se as competências de cada entidade na área da sua missão nuclear.

Assim, a Direção -Geral da Administração e do Em- prego Público (DGAEP) terá de se organizar, em termos adequados, para a dimensão crescentemente especializada em que se enquadra a sua missão de apoio e definição de políticas para a Administração Pública, nos domínios da organização e da gestão, dos regimes de emprego e da gestão de recursos humanos, assegurando a informação e dinamização das medidas adotadas e contribuindo para a avaliação da sua execução.

Na prossecução desses objetivos a DGAEP terá de tri- lhar novos caminhos do conhecimento multidisciplinar em que se insere a atividade da Administração Pública e deverá, sobre cada um deles, ser capaz de responder com elevados níveis de qualidade.

Também no designado direito da segurança social, o reforço da equidade, da convergência, da eficácia e da sustentabilidade dos regimes de proteção social, pela sua primordial importância no plano interno e no qua- dro da União Europeia, investem a DGAEP numa res- ponsabilidade acrescida na prossecução da sua missão estatutária.

Determinante na atuação da DGAEP é a matéria rela- cionada com o acesso, recolha e tratamento da informa- ção estatística nos domínios do emprego público e dos recursos organizacionais, aspetos estes...

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