Decreto Regulamentar n.º 7/2009, de 20 de Maio de 2009

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Decreto Regulamentar n.º 7/2009 de 20 de Maio As Portas de Ródão constituem uma ocorrência geoló- gica e geomorfológica localizada nas duas margens do rio Tejo, nos concelhos de Vila Velha de Ródão e Nisa.

Este conjunto natural sobressai pela imponente garganta esca- vada pelo rio nas cristas quartzíticas da serra do Perdigão, com um estrangulamento de 45 m de largura.

Esta área caracteriza -se pela existência de um relevante património natural, onde se destaca o geossítio das Portas de Ródão entre outros valores geológicos, biológicos e paisagísticos.

Este geossítio evidencia particularidades geológicas, geomorfológicas e paleontológicas.

A estas, associam -se as formações vegetais naturais, onde se des- tacam os zimbrais, a avifauna rupícola, e o património arqueológico, testemunho de uma presença humana com centenas de milhares de anos.

De facto, a área compreende também um importante património cultural, constituído por sítios arqueológicos que documentam a presença humana desde o Paleolítico Inferior, e por manifestações culturais de natureza etno- lógica, resultantes de um modo de vida muito próprio de uma população ribeirinha, que encontrou no rio Tejo o factor de contacto entre gentes e regiões física e geogra- ficamente afastadas.

A qualidade, diversidade e relevância dos valores em presença conferem ao local um elevado valor científico, pedagógico e didáctico.

O carácter notável das Portas de Ródão justifica, de per si, a importância da sua classificação.

Esse carácter é reforçado pelo facto de a singularidade e a importância que as Portas do Ródão assumem em termos regionais e nacionais, justificarem plenamente a classifica- ção de uma área que, centrada nesta garganta quartzítica, inclui também terrenos adjacentes, situados nas duas mar- gens do Tejo, onde se localizam os principais valores que carecem de uma adequada conservação e protecção com vista à manutenção da sua integridade.

Foi efectuada a discussão pública, que decorreu de 13 de Outubro a 21 de Novembro de 2008, e foram ouvidas as Câmaras Municipais de Nisa e de Vila Velha de Ródão.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Classificação do Monumento Natural das Portas de Ródão A área das Portas do Ródão, com os limites previstos no artigo seguinte, é classificada como monumento na- tural, assumindo a denominação de Monumento Natural das Portas de Ródão, adiante designado por Monumento Natural.

    Artigo 2.º Limites do Monumento Natural 1 -- O Monumento Natural tem os limites constantes dos anexos I e II ao presente decreto regulamentar, do qual fazem parte integrante. 2 -- As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura da carta que constitui o anexo I ao presente decreto regulamen- tar são resolvidas pela consulta dos originais arquivados para o efeito no Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.) Artigo 3.º Objectivos da classificação Sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, constituem objectivos funda- mentais da classificação do Monumento Natural:

  2. A preservação das formações geológicas e geomor- fológicas e dos sítios de interesse paleontológico;

  3. A preservação das espécies e dos habitats naturais;

  4. A protecção e a valorização da paisagem;

  5. A preservação e valorização dos sítios de...

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