Decreto Regulamentar n.º 21/97, de 14 de Maio de 1997

Decreto Regulamentar n.º 21/97 de 14 de Maio O Decreto Regulamentar n.º 8/91, de 14 de Março, que regulamenta o sistema de verificação de incapacidades permanentes da segurança social, prevê, no n.º 1 do artigo 47.º, a incompatibilidade do exercício da actividade pericial dos respectivos médicos das comissões de verificação e recurso com o exercício de funções em estabelecimentos ou serviços de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Contudo, o n.º 2 do mesmo preceito permitiu o exercício cumulativo de tais actividades, em determinadas condições, sempre que as necessidades dos serviços de segurança social e as condições locais o justificassem.

Esta faculdade foi inicialmente consagrada por um período de três anos, prazo posteriormente prorrogado até 31 de Dezembro de 1996 pelo Decreto Regulamentar n.º 15/95, de 26 de Maio.

Estando a proceder-se à revisão do Decreto Regulamentar n.º 8/91, de 14 de Março, considera-se indispensável a prorrogação do referido prazo até à entrada em vigor do novo diploma: Assim: Ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 144/82, de 27 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único O prazo fixado no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto Regulamentar n.º 8/91, de 14 de Março, prorrogado pelo...

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