Decreto Regulamentar n.º 16/80, de 22 de Maio de 1980

Decreto Regulamentar n.º 16/80 O artigo 6.º do Decreto n.º 276/73, de 30 de Maio, publicado ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de Setembro, estabeleceu que o disposto no artigo 14.º deste último diploma não se aplica aos trabalhadores da empresa concessionária de serviço público Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S.

  1. R. L., que exerçam cargos de direcção e chefia.

Os motivos determinantes de tal exclusão deixaram de se verificar, pelo que cumpre revogar o mencionado artigo 6.º Nestes termos: O Governo decreta, ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o...

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