Decreto Regulamentar n.º 42/77, de 17 de Junho de 1977

Decreto Regulamentar n.º 42/77 de 17 de Junho Considerando que do desenvolvimento das relações internacionais de natureza bilateral e da intensificação da participação de Portugal nos órgãos e organismos de carácter multilateral resultou para a Secretaria de Estado um acréscimo de trabalho de apoio administrativo, que não é possível assegurar convenientemente sem o adequado alargamento do quadro do pessoal daquela categoria, cuja alteração pelo Decreto-Lei n.º 308/74, de 6 de Julho, se revelou insuficiente; Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O quadro do pessoal administrativo constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 308/74, de 6 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 483/74, de 25 de Setembro, e 97/75, de 1 de Março, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.

Art. 2.º - 1. O Ministro dos Negócios Estrangeiros fará publicar no Diário da República uma lista nominativa dos funcionários administrativos actualmente em serviço na Secretaria de Estado ou destacados nos termos do artigo 52.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a redacção dada pelo Decreto n.º 214/75, de 24 de Abril, para prestar serviço nas missões diplomáticas e nos postos consulares.

  1. Na lista nominativa referida no número anterior constará a indicação das categorias atribuídas àquele pessoal e das suas colocações nos serviços da Secretaria de Estado, tal como definida no artigo 4.º da Lei Orgânica do Ministério, e nos diversos postos no estrangeiro.

  2. O pessoal administrativo referido no n.º 1 deste artigo transita sem mais formalidades, a não ser o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República, para as categorias e postos...

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