Decreto Regulamentar n.º 34/89, de 16 de Dezembro de 1989

Decreto Regulamentar n.º 34/89 de 16 de Dezembro O artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio contemplar a hipótese de reclassificação de algumas especialidades da carreira de desenhador, entre as quais se inclui a de electrotecnia.

Considerando que a natureza das tarefas efectivamente realizadas por um funcionário da Direcção-Geral de Energia se identifica com o conteúdo funcional da carreira de desenhador de electrotecnia do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, conforme análise de funções efectuada pela Direcção-Geral de Administração Pública, importa proceder ao respectivo enquadramento na carreira e categoria próprias.

Esta situação, que se pretende regularizar, não pôde ser tratada em sede de portaria, uma vez que não existia identidade de designação funcional, o que vem exigir a utilização do instrumento legal previsto no n.º 1 do artigo 45.º do diplomareferido.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É criada na Direcção-Geral de Energia a carreira de desenhador de electrotecnia, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, com a dotação constante do mapa I anexo a este diploma.

Art. 2.º O funcionário detentor da categoria de técnico auxiliar especialista, cujo...

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