Decreto Regulamentar n.º 99/82, de 29 de Dezembro de 1982

Decreto Regulamentar n.º 99/82 de 29 de Dezembro A empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea apresentou já ao Governo, através do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o Plano de Desenvolvimento do Aeroporto de Faro, visando dotar o Algarve de uma infra-estrutura aeroportuária capaz de satisfazer as necessidades de tráfego aéreo inerentes ao desenvolvimento da mais importante região turística do País.

Muito embora se preveja para breve o início das obras, importa desde já tomar providências adequadas a evitar que até lá se alterem as actuais circunstâncias e condições existentes na área abrangida pelo Plano, mediante a criação de medidas preventivas na forma prevista pela actual Lei dos Solos.

Por esta forma, evitar-se-á que os particulares, no uso dos seus direitos de proprietários, desencadeiem projectos que poderão vir a ser afectados pelas necessárias expropriações e, por outro lado, que a execução do Plano venha a revelar-se mais difícil e onerosa.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Fica sujeita ao regime de medidas preventivas estabelecido no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a área de terreno assinalada na planta anexa a este diploma.

Art. 2.º - 1 - Dependerá de autorização da Câmara Municipal de Faro, precedida de parecer vinculativo da Direcção-Geral da Aviação Civil, a prática, na área assinalada, dos actos e actividades seguintes: a) Criação de novos núcleos habitacionais; b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações; c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes; d) Alterações...

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