Decreto Regulamentar n.º 53/2007, de 27 de Abril de 2007

Decreto Regulamentar n.o 53/2007

de 27 de Abril

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 207/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Como decorre da referida lei orgânica, e no quadro da racionalizaçáo das atribuiçóes do MAOTDR, operou-se a fusáo do Instituto do Ambiente e do Instituto de Resíduos na Agência Portuguesa do Ambiente (APA), procurando assim uma maior eficácia na gestáo das políticas de ambiente e desenvolvimento sustentável e a consequente melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadáos.

A APA apresenta-se assim como uma nova estrutura organizativa com funçóes de carácter transversal, de coordenaçáo geral e de harmonizaçáo e simplificaçáo de procedimentos, visando obter ganhos de eficiência com a concentraçáo de funçóes anteriormente dispersas por diversos organismos.

Deste modo, cabe à APA um papel determinante na proposta, desenvolvimento e execuçáo das políticas de ambiente e de desenvolvimento sustentável, nomeadamente no âmbito do combate às alteraçóes climáticas e emissáo de poluentes atmosféricos, da avaliaçáo de impacte ambiental, dos resíduos, da prevençáo de riscos graves e da prevençáo e controlo integrados da poluiçáo.

Enquanto Autoridade Nacional de Resíduos, a APA exerce importantes funçóes na área da regulaçáo, gestáo e planeamento de resíduos.

Cumpre-lhe, ainda, exercer funçóes em matéria de educaçáo ambiental, participaçáo e informaçáo do público e apoio às organizaçóes náo governamentais de ambiente (ONGA), assumindo assim um papel activo na divulgaçáo de informaçáo aos cidadáos em matéria de ambiente.

A APA promoverá o desenvolvimento e a manutençáo do Sistema Nacional de Informaçáo do Ambiente, assumindo-se como centro de referência para os dados ambientais, competindo-lhe ainda o acompanhamento, em articulaçáo com as entidades competentes, da transposiçáo e aplicaçáo do direito internacional e comunitário no domínio do ambiente, bem como a gestáo do Laboratório de Referência do...

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