Decreto Regulamentar n.º 40/2012, de 12 de Abril de 2012

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Decreto Regulamentar n.º 40/2012 de 12 de abril No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

Neste contexto, foi aprovada a Lei Orgânica do Mi- nistério da Economia e do Emprego, pelo Decreto -Lei n.º 126 -C/2011, de 29 de dezembro, que determina a re- estruturação da Direção -Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), serviço da administração direta do Estado que tem por missão apoiar a conceção das políticas relativas ao emprego, formação e certificação profissio- nal e às relações profissionais, incluindo as condições de trabalho e de segurança, saúde e bem -estar no trabalho, cabendo -lhe ainda o acompanhamento e fomento da con- tratação coletiva e da prevenção de conflitos coletivos de trabalho.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea

  1. do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Natureza A Direção -Geral do Emprego e das Relações de Traba- lho, abreviadamente designada por DGERT, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de au- tonomia administrativa.

    Artigo 2.º Missão e atribuições 1 — A DGERT tem por missão apoiar a conceção das políticas relativas ao emprego, formação e certificação profissional e às relações profissionais, incluindo as con-...

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