Decreto Regional n.º 3/82/A, de 04 de Março de 1982

Decreto Regional n.º 3/82/A A transferência para o Governo Regional dos Açores das competências exercidas pelo Ministério do Trabalho em matéria de gestão do Fundo de Desemprego, no âmbito da Região Autónoma dos Açores, verificada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 96/81, de 29 de Abril, permitirá dotar o Governo de importante instrumento de execução de uma política de emprego mais ajustada às realidades regionais.

Urge criar um serviço que assegure na Região o exercício das competências derivantes da extinção das delegações do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criado, no âmbito da Secretaria Regional do Trabalho e na dependência do respectivo Secretário Regional, o Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego, organismo dotado de autonomia administrativa e financeira.

Art. 2.º O Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego exerce as suas atribuições e competências em todo o arquipélago.

Art. 3.º As atribuições do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego são as definidas no Decreto-Lei n.º 45080, de 20 de Junho de 1963, e demais legislação...

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