Decreto do Presidente da República n.º 52/2008, de 29 de Julho de 2008

Decreto do Presidente da República n. 52/2008

de 29 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135., alínea b, da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Aprovaçáo

É ratificado o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, adoptado na V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em Sáo Tomé em 26 e 27 de Julho de 2004, aprovado pela Resoluçáo da Assembleia da República n. 35/2008, em 16 de Maio.

Artigo 2.

Declaraçáo

1 - O depósito, pela República Portuguesa, do instrumento de ratificaçáo do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa náo prejudica a validade da ortografia constante de actos, normas, orientaçóes ou documentos provenientes de entidades públicas, de bens culturais, bem como de manuais escolares e outros recursos didáctico -pedagógicos, com valor oficial ou legalmente sujeitos a reconhecimento, validaçáo ou certificaçáo, à data existentes.

2 - No prazo limite de seis anos após o depósito do instrumento de ratificaçáo do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, a ortografia constante de novos actos...

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