Decreto n.º 46/98, de 04 de Novembro de 1998

Decreto do Presidente da República n.º 46/98 de 4 de Novembro O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificado o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro, incluindo os anexos e o Protocolo sobre Assistência Mútua entre Autoridades Administrativas em Matéria Aduaneira, bem como a Acta Final com as declarações, assinado no Luxemburgo em 22 de Abril de 1996, aprovado, para...

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