Decreto n.º 49371, de 11 de Novembro de 1969

Decreto n.º 49371 Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: Artigo único. É aprovado o caderno de encargos para o fornecimento e recepção do cimento portland de ferro e do cimento de alto-forno 60/80, que faz parte integrante do presente decreto e com ele baixa assinado pelo Ministro das ObrasPúblicas.

Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 30 de Junho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 11 de Novembro de 1969. - AMÉRICODEUS RODRIGUESTHOMAZ.

Relatório da subcomissão encarregada do estudo dos regulamentos de cimentos e betões justificativo do caderno de encargos para o fornecimento e recepção do cimento 'portland' de ferro e do cimento de alto-forno 60/80.

1 - Introdução Para a elaboração do presente caderno de encargos, respeitante a cimentos com escórias, tomaram-se como pontos de partida o conhecimento das características e das aplicações destes cimentos, as normas dos países que os fabricam e os cadernos de encargos para o fornecimento e recepção do cimento portland normal, publicado no Decreto n.º 40870, de 22 de Novembro de 1956, e do cimento pozolânico, publicado no Decreto n.º 43683, de 11 de Maio de 1961.

Definidas aproximadamente as determinações a efectuar sobre os cimentos de escórias pelo conhecimento das suas características e aplicações, fez-se uma confirmação analisando as normas estrangeiras e comparando estas com as da mesma nacionalidade respeitantes ao cimento portland normal, de maneira a poder tomar-se a norma portuguesa do cimento portland normal como referência para o estabelecimento das normas dos cimentos de escórias.

Consultaram-se os resumos das normas estrangeiras, que vêm publicados na Review of Standards for Cements Other than Portland, 1958, editada pela The Cement Statistical and Technical Association (Cembureau). Indicam-se a seguir as normas dos países e, entre parênteses, o ano da respectiva publicação: Bélgica (1949), China (1935), Checoslováquia (1956), Finlândia (1945), França (1958), Alemanha Ocidental (1942), Hungria (1956), Índia (1953), Itália (1939), Japão (1956), Holanda (1953), Polónia (1951), Roménia (1953), Espanha (1946), Suécia (1955), Turquia (1938), Grã-Bretanha (1958), Estados Unidos da América - A. S. T. M. (1956) e Federal (1956) -, U. R. S. S. (1941 e 1948) e Jugoslávia(1954).

2 - Nomenclatura dos cimentos de escórias A International Standards Organization, no documento 'Projecto de Recomendação ISO', n.º 771, distingue os seguintes tipos de cimento, de acordo com a percentagem de escória: (ver documento original) A norma francesa descreve a seguinte classificação: (ver documento original) 3 - Percentagem de escória e designações propostas A percentagem mínima de escória no cimento não é fixada por onze países (Bélgica, Finlândia, França, Alemanha, Hungria, Itália, Japão, Holanda, Espanha, Grã-Bretanha e Jugoslávia).

Das dez normas em que se fixa a percentagem mínima, a China limita-a a 15 por cento, a Checoslováquia, a Polónia e a Rússia limitam-na a 20 por cento, a Índia e os Estados Unidos (norma A. S. T. M. e norma Federal) limitam-na a 25 por cento e os restantes dois países (Turquia e Suécia) limitam-na a 30 por cento.

Os países que possuem cimentos com 70 por cento ou mais de escória são doze: Bélgica, China, Checoslováquia, França, Alemanha, Hungria, Itália, Holanda, Polónia, Turquia, Jugoslávia e Rússia; o Japão e a Roménia limitam a percentagem até 70 por cento e a Espanha até 69 por cento.

O presente caderno de encargos cria dois tipos de cimento de escórias: um, com a percentagem máxima de 30 e mínima de 20, que será designado por 'cimento portland de ferro', e outro, com uma percentagem mínima de 60 e com o limite superior de 80, que será designado por 'cimento de alto-forno 60/80'.

O cimento portland de ferro destina-se a ser utilizado em todos os casos em que se aplica o cimento portland normal, isto é, quando se exige ao cimento principalmente resistência mecânica. Proíbe-se, todavia, em certas condições, a sua utilização em contacto com as armaduras de betão pré-esforçado.

O cimento de alto-forno 60/80 destina-se a ser aplicado em todos os outros casos em que se exige elevada resistência química ou baixo calor de hidratação, isto é, no betão em meio agressivo e em grandes massas. O betão em que se usa este cimento de alto-forno não deverá estar sujeito a secagem rápida e intensa e a cura deve ser particularmente cuidada nas primeiras semanas (cura em meio húmido).

A quantidade máxima de escória deste cimento é fixada em 80 por cento, pois a técnica de utilização de cimentos com mais de 85 por cento de escórias (cimento permetalúrgico) é bastante delicada, exigindo cuidados de cura que não é habitual haver nos estaleiros do País.

Além disso, a International Standards Organization (I. S. O.) considera um outro tipo de cimento nos casos em que a percentagem de escória é superior a 85.

4 - Características da escória e do clínquer Relativamente às características do clínquer, especifica-se que este deverá obedecer ao caderno de encargos para o fornecimento e recepção do cimento portland normal, quando moído isoladamente com o gesso. Quanto à escória, apenas se definem a sua origem e o seu modo de arrefecimento, nada mais se especificando.

Das vinte e uma normas consultadas verifica-se que onze impõem especificações para a escória e outras dez nada dizem sobre este assunto. As especificações que elas apresentam são de natureza química, obrigando os diferentes componentes da escória a obedecerem a determinadas relações.

No presente caderno de encargos não se impõem outras condições para as escórias, por ser difícil relacionar as sua propriedades com a respectiva composição química, e ainda por se prever uma certa variabilidade na composição do leito de fusão do alto-forno. O melhor índice para a avaliação da conveniência ou inconveniência da utilização de uma escória na fabricação do cimento é a resistência mecânica que ela é susceptível de alcançar.

Como o cimento portland de ferro se destina a ser usado nas condições em que é aplicado o cimento portland normal, isto é, no caso em que se exige principalmente resistência mecânica, desde que o ligante apresente as necessárias resistências à compressão e à flexão, não se vê inconveniente grave em se usar uma escória de fraco valor hidráulico.

No caso do cimento de alto-forno 60/80, como se lhe exige resistência química, a imposição de uma resistência igual à do cimento pozolânico garantirá uma qualidade elevada da escória.

Ainda neste ponto de vista de resistência química, parece que as escórias com elevada percentagem de cálcio apresentam maior vulnerabilidade à acção dos sulfatos; por isso, três países (França, Alemanha e Espanha) impõem limites máximos de óxido de cálcio para o cimento com 70 por cento de escória.

5 - Massa volúmica Não se impõe para os cimentos com escórias um limite mínimo para o valor da massa volúmica (cuja determinação para o cimento portland normal é facultativa), pois não se julga que seja uma propriedade muito significativa, embora seja normalmente admitido que uma escória com boas propriedades hidráulicas tenha uma massa volúmica da ordem de 2,9 g/cm3.

Com efeito, apenas três das normas consultadas dos vinte e um países especificam a determinação referida, com os seguintes valores mínimos: Japão - 2,85 g/cm3 (facultativo).

Espanha - 2,95 g/cm3.

Turquia - 2,8 g/cm3.

6 - Finura Mantém-se a determinação do resíduo de peneiração no peneiro de 4900 malhas por centímetro quadrado e, à semelhança do que se fez para o cimento pozolânico, não se especifica mais nada sobre finura. De facto, a finura não é uma propriedade de um cimento, mas sim uma característica que tem influência nas propriedades. Bastará fixar uma característica da finura para se ter um ponto de referência, considerando-se superabundante definir mais de uma.

Consultando as normas estrangeiras acerca da determinação da finura do cimento, o resultado é essencialmente o seguinte: Dois dos países cujas normas foram consultadas, a Finlândia e a Suécia, não especificam nada quanto a finura dos cimentos com escória; o peneiro de 44 (mi) é apenas adoptado nos Estados Unidos da América; a determinação do resíduo de peneiração pelo peneiro de 200 (mi) é recomendada por seis dos países (Checoslováquia, Hungria, Itália, Polónia, Espanha e Turquia), obrigando estes, no entanto, à excepção da Itália, à determinação também pelo peneiro de 90mi.

Finalmente, o peneiro de 90 mi, é recomendado por treze dos países: Bélgica, China, Checoslováquia, Alemanha Ocidental, Hungria, Índia, Japão, Holanda, Roménia, Espanha, Turquia, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e Jugoslávia; a Polónia recomenda o peneiro de 80 mi.

Quanto à determinação da superfície específica, apenas a Índia indica o uso do turbidímetro de Wagner, sendo de seis o número dos países que adoptam um método que aplica o permeabilímetro: o de Lea e Nurse, na Grã-Bretanha, e o de Blaine, nos restantes países (França, Japão, Estados Unidos da América, Índia e Jugoslávia).

Da consulta bibliográfica colhem-se ainda as informações seguintes: a Checoslováquia, que especifica ùnicamente a determinação dos resíduos pelos peneiros de 200 (mi) e de 90 (mi), permite que, por acordo entre o fornecedor e o comprador, possa a determinação ser feita por outros métodos; a Índia, que recomenda o peneiro de 90 (mi) o permeabilímetro de Blaine e o turbidímetro de Wagner, permite a escolha de um dos métodos, e os Estados Unidos da América, através da norma A. S. T. M., que recomenda a determinação da superfície específica Blaine e do resíduo de peneiração no peneiro de 44 mi, permitem que o comprador indique a preferência por um dos métodos, estabelecendo, no entanto, que, por falta desta indicação, o valor da determinação do resíduo de peneiração seja o único adoptado.

A observação dos valores especificados para resíduo no peneiro de 88 (mi) de abertura...

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