Decreto n.º 8/2015 - Diário da República n.º 79/2015, Série I de 2015-04-23

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Decreto n.º 8/2015 de 23 de abril O Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia celebraram, por troca de Notas, assi- nadas em Moscovo, em 2 e 15 de julho de 2014, o Acordo sobre Regras Simplificadas de Entrada, Permanência e Saída para os Membros das Tripulações de Aeronaves das Transportadoras Aéreas da Federação da Rússia e da República Portuguesa.

O referido Acordo pretende reforçar as relações bilate- rais entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia no âmbito económico, cultural e turístico, ao permitir que as tripulações de aeronaves das transportadoras aéreas da Federação da Rússia e da República Portuguesa não necessitem de visto nas condições estabelecidas.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 197.º da Cons- tituição, o Governo aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rús- sia sobre Regras Simplificadas de Entrada, Permanência e Saída para os Membros das Tripulações de Aeronaves das Transportadoras Aéreas da Federação da Rússia e da República Portuguesa, celebrado por troca de Notas, as- sinadas em Moscovo, em 2 e 15 de julho de 2014, cujo texto, nas versões autenticadas em língua portuguesa e russa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de março de 2015. — Paulo Sacadura Cabral Portas — Ma- ria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque — Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete — Fernando Manuel de Almeida Alexandre — António de Magalhães Pires de Lima.

Assinado em 13 de abril de 2015. Publique -se.

O Presidente da República, A NÍBAL C AVACO S ILVA . Referendado em 14 de abril de 2015. O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia N.º 5467/1 edn O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia apresenta os seus atenciosos cumprimentos à Embaixada da República Portuguesa e, em nome do Go- verno da Federação da Rússia, tem a honra de informar o seguinte.

Pela presente, o Governo da Federação da Rússia propõe ao Governo da República Portuguesa estabelecer, com base de reciprocidade, regras simplificadas de entrada (permanência e saída) nos seus respetivos territórios para os tripulantes de aeronaves das transportadoras aéreas desig- nadas para operarem serviços aéreos nas rotas indicadas no Acordo entre o Governo da União das Repúblicas Soviéti- cas Socialistas e o Governo da República Portuguesa sobre...

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