Decreto n.º 2/2016 - Diário da República n.º 54/2016, Série I de 2016-03-17

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Decreto n.º 2/2016 de 17 de março O Acordo de alteração do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre as relações no setor cinematográfico, assinado em Lisboa, a 29 de abril de 1988, celebrado por troca de notas ocorrida em Lisboa, a 27 de maio de 2015, visa facilitar e desenvolver as relações bilaterais exis- tentes entre os dois Estados, de cooperação no domínio cinematográfico.

A vigência do Acordo, com as alterações agora intro- duzidas, contribuirá para fomentar a cooperação entre instituições competentes nas matérias sobre as quais versa o Acordo, possibilitando às empresas portuguesas que atuam no setor cinematográfico constituírem -se como parceiros válidos em investimentos bilaterais, concorrendo para a respetiva internacionalização, a venda de filmes e produtos audiovisuais portugueses no mercado alemão, garantindo o princípio da diversidade cultural, promovendo o conheci- mento da cultura portuguesa na Alemanha e a cooperação entre os dois países.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de alteração do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre as relações no setor cinematográfico, assinado em Lisboa, a 29 de abril de 1988, celebrado por troca de notas ocorrida em Lisboa, a 27 de maio de 2015, cujo texto, nas versões autenticadas, nas línguas portuguesa e alemã, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de fevereiro de 2016. — António Luís Santos da Costa — Au- gusto Ernesto Santos Silva — João Barroso Soares.

Assinado em 25 de fevereiro de 2016. Publique -se.

O Presidente da República, A NÍBAL C AVACO S ILVA . Referendado em 2 de março de 2016. O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.

O E MBAIXADOR DA R EPÚBLICA F EDERAL DA A LEMANHA N.º K U 631.00 Lisboa, 27 de maio de 2015 Senhor Ministro, Com referência ao Acordo de 29 de abril de 1988 entre o Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Portuguesa sobre as relações no setor cinema- tográfico, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, as seguintes alterações ao Acordo sobre as relações no setor cinematográfico, acima referido: 1. O número 2 do artigo 4.º passa a ter a seguinte re- dação: “A participação mínima do produtor minoritário nos custos de produção do filme será...

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