Decreto n.º 19/2021

Data de publicação12 Julho 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec/19/2021/07/12/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto n.º 19/2021

de 12 de julho

Sumário: Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia no Domínio da Saúde, assinado em Lisboa em 3 de outubro de 2018.

O Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia no Domínio da Saúde, assinado em Lisboa em 3 de outubro de 2018, visa estabelecer um quadro jurídico de cooperação no domínio da saúde, tendo como objetivo o aprofundamento e o fortalecimento das relações bilaterais nas áreas da gestão de sistemas de saúde e desenvolvimento da política de cuidados primários e hospitalares, no desenvolvimento, organização e implementação de sistemas integrados de urgência médica e transporte de urgência, em políticas de prevenção, de promoção, de proteção e de reabilitação em matéria de saúde, na observação e vigilância de doenças transmissíveis e não transmissíveis, análise epidemiológica e de bases de dados, na transfusão de sangue, transplante de órgãos, e de células de medula óssea, na gestão hospitalar e desenvolvimento de geminações entre estabelecimentos hospitalares, no investimento no domínio da indústria farmacêutica e das boas práticas de fabrico, na tecnologia e sistemas de informação em saúde, incluindo as conferências para a telemedicina, na formação, investigação e desenvolvimento em saúde, entre outras que poderão ser acordadas.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia no Domínio da Saúde, assinado em Lisboa em 3 de outubro de 2018, cujo texto, nas versões autenticadas, nas línguas portuguesa, árabe e francesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de junho de 2021. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

Assinado em 2 de julho de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 7 de julho de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA E POPULAR DA ARGÉLIA NO DOMÍNIO DA SAÚDE

A República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, doravante designadas por «as Partes»:

Considerando os princípios do Tratado de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação entre os dois países, assinado em Argel, a 8 de janeiro de 2005;

Conscientes do interesse mútuo e da vontade das duas Partes em encorajar e desenvolver a sua cooperação no domínio da saúde:

decidem o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Acordo de Cooperação visa estabelecer um quadro jurídico de cooperação entre as Partes no domínio da saúde.

Artigo 2.º

Área de aplicação

1 - As Partes acordam em promover iniciativas de cooperação nas seguintes áreas:

a) Gestão de sistemas de saúde e desenvolvimento da política de cuidados primários e hospitalares;

b) Desenvolvimento, organização e implementação de sistemas integrados de urgência médica e transporte de urgência;

c) Políticas de prevenção, de promoção, de proteção e de reabilitação em matéria de saúde;

d) Observação e vigilância de doenças transmissíveis e não transmissíveis, análise epidemiológica e de bases de dados;

e) Transfusão de sangue, transplante de órgãos, e de células da medula óssea;

f) Gestão hospitalar e desenvolvimento de geminações entre estabelecimentos hospitalares;

g) Investimento no domínio da indústria...

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