Decreto n.º 15-B/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec/15-B/2019/06/03/p/dre
Data de publicação03 Junho 2019
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto n.º 15-B/2019

de 3 de junho

Agustina Bessa-Luís marcou decisivamente a literatura portuguesa da segunda metade do século xx, inaugurando nela um espaço ficcional próprio e que, em diálogo com o passado, revolucionou a ficção portuguesa.

Com uma obra vasta e transversal - entre romance, novela, conto, teatro, literatura infantil e ensaio -, o legado de Agustina é amplo e sinónimo de um percurso pessoal e autoral único e exemplar, bem como de um dos mais originais e destacados processos criativos.

A sua obra, que ocupa um lugar cimeiro na narrativa portuguesa, continuará, certamente, a enriquecer gerações de leitores e a influenciar o percurso de jovens autores que, nas suas palavras, poderão sempre encontrar um património literário rico e uma visão profunda e sólida de Portugal.

A República Portuguesa e, muito em especial, toda a literatura que se expressa em português é-lhe, por tudo isto, devedora de uma longa e incondicional dedicação à criação literária e do seu exemplar contributo para o prestígio cultural de Portugal.

Como justa homenagem a Agustina Bessa-Luís, falecida a 3 de junho de 2019, entende o Governo declarar o luto nacional por um dia.

Assim:

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado o luto nacional no dia 4 de junho de 2019.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de junho de 2019. - Mariana Guimarães Vieira da Silva.

Assinado em 3 de junho de...

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