Decreto n.º 10/2023
Data de publicação | 26 Maio 2023 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec/10/2023/05/26/p/dre/pt/html |
Data | 10 Janeiro 2023 |
Número da edição | 102 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 102 26 de maio de 2023 Pág. 41
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 10/2023
de 26 de maio
Sumário: Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Helénica Relativo à
Assistência e Cooperação no Domínio da Proteção Civil.
O Acordo entre a República Portuguesa e a República Helénica relativo à Assistência e Coope-
ração no Domínio da Proteção Civil, assinado em Lisboa, a 10 de janeiro de 2023, tem por objetivo
promover a cooperação entre as Partes no domínio da Proteção Civil, dentro das suas competências,
com respeito pelas respetivas leis internas e pelos compromissos internacionais assumidos pelas
Partes, com base nos princípios da igualdade, reciprocidade e interesse mútuo.
O referido Acordo representa um contributo para o reforço das relações de amizade e de
cooperação entre ambos os Estados.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo
entre a República Portuguesa e a República Helénica relativo à Assistência e Cooperação no
Domínio da Proteção Civil, assinado em Lisboa, em 10 de janeiro de 2023, cujo texto, nas versões
autênticas nas línguas portuguesa, grega e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de maio de 2023. — António Luís Santos da
Costa — João Titterington Gomes Cravinho — José Luís Pereira Carneiro.
Assinado em 16 de maio de 2023.
Publique -se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 18 de maio de 2023.
O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA HELÉNICA RELATIVO
À ASSISTÊNCIA E COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA PROTEÇÃO CIVIL
A República Portuguesa e a República Helénica, doravante denominadas «Partes»:
Conscientes dos perigos que as catástrofes naturais e tecnológicas representam para si;
Reconhecendo que a cooperação e assistência mútua no domínio da proteção civil, incluindo
a prevenção e a gestão de emergências, contribuem para a proteção e a segurança das pessoas
e bens materiais;
Comprometidas com o fortalecimento da cooperação entre as suas autoridades competentes
no domínio da proteção civil;
acordam o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Acordo estabelece o quadro jurídico aplicável entre as Partes em matéria de coo-
peração e assistência mútua no domínio da proteção civil, de acordo com a legislação em vigor
em cada Estado.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO