Decreto n.º 10/2018

Data de publicação18 Maio 2018
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto n.º 10/2018

de 18 de maio

O Alfinete Neomedieval, da autoria do joalheiro Fortunato Pio Castellani, datado de c. 1862, e pertencente à rainha D. Maria Pia, incorporado nas coleções do Palácio Nacional da Ajuda em 2016, caracteriza-se pela sua forma em «M» gótico coroado, em ouro filigranado, representando a Anunciação, e decorado com cabochões de esmeraldas, rubis, safiras e pérolas.

A parte inferior do «M» é fechada por uma faixa horizontal que serve de base a duas figuras esmaltadas em ronde-bosse, ambas voltadas para o centro e posicionadas no interior das arcaturas da letra. À esquerda, o arcanjo Gabriel com veste branca e manto azul celeste e, à direita, a Virgem Maria, com veste grenat e manto azul-escuro, ambos encimados por pequeno arco trilobulado com esmaltagem plique à jour em vermelho e verde. Sobre a haste central, um vaso com um ramo de lírios brancos, símbolo da imaculada Virgem Maria. O reverso é decorado por delicados cordões de filigrana formando reservas centradas por quadrifólios.

Este notável e raro alfinete em forma de «M» gótico, representando a inicial de «Maria», foi oferecido à futura rainha D. Maria Pia pela cidade de Nápoles, por ocasião do seu casamento com o rei D. Luís I, em 1862.

A classificação do Alfinete Neomedieval, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, tem em conta os critérios constantes do artigo 16.º do mesmo diploma relativos ao génio do respetivo criador, ao interesse do bem enquanto testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao valor estético, técnico ou material intrínseco do bem e à importância do bem na perspetiva da sua investigação histórica e científica e o que nela reflete do ponto de vista de memória coletiva.

Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, foi obtido o parecer favorável da Secção dos Museus, da Conservação e Restauro e do Património Imaterial do Conselho Nacional de Cultura, bem como foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia, previstos no artigo 20.º do mencionado diploma, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Classificação

É...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT