Decreto n.º 1-B/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec/1-b/2022/06/09/p/dre/pt/html
Data de publicação09 Junho 2022
Data08 Junho 2022
Número da edição112
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 112 9 de junho de 2022 Pág. 6-(2)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 1-B/2022
de 9 de junho
Sumário: Declara o luto nacional pelo falecimento de Paula Rego.
Paula Rego foi uma artista maior da cultura portuguesa, cuja obra tem uma importância fun-
damental e um reconhecimento internacional, desempenhando um papel estruturante na projeção
da nossa arte, de muitos outros artistas e, no geral, da cultura portuguesa.
Através do seu trabalho, Paula Rego criou uma expressão própria, corajosa e consistente,
que permanentemente atualizou e renovou, construindo um percurso singular e inovador nas artes
plásticas, com uma forte ligação à experiência portuguesa, mas capaz de criar imagens poderosas
de alcance universal, que refletem o humano e, em particular, a mulher com múltiplas ressonâncias
sociais, psicológicas e existenciais.
Representada em muitas das mais importantes coleções de arte, seja ao nível nacional, como
a Coleção de Arte Contemporânea do Estado, seja ao nível internacional, o seu percurso artístico
foi amplamente reconhecido e homenageado, tendo sido condecorada como Grande -Oficial da
Ordem de Sant’Iago da Espada (1995), recebido a Grã -Cruz da Ordem de Sant’Iago da Espada
(2004), sido ordenada Dama Oficial da Ordem Império Britânico (2010) e recebido a Medalha de
Mérito Cultural (2019), entre muitas outras honras e prémios.
Com uma obra incontornável no panorama artístico nacional e internacional, Paula Rego deixa
um legado único, que representará sempre um momento cimeiro das artes plásticas portuguesas
e uma artista maior, cujo trabalho permanecerá como exemplo, mas, também, como convite à
inspiração.
Assim:
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da
Constituição, e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta
o seguinte:
Artigo 1.º
Luto nacional
É declarado o luto nacional no dia em que se realizem as exéquias de Paula Rego.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de junho de 2022. — António Luís Santos
da Costa.
Assinado em 8 de junho de 2022.
Publique -se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 9 de junho de 2022.
O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.
115417721

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