Decreto n.º 20/2002, de 27 de Maio de 2002

Decreto n.º 20/2002 de 27 de Maio A Câmara Municipal de Ribeira de Pena solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno baldio com a área de 14386 m2, integrada no perímetro florestal de Ribeira de Pena, o qual foi constituído por Decreto de 12 de Maio de 1944, publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 117, de 22 de Maio de 1944.

A área em causa localiza-se no lugar das Baraças, freguesia de Cerva, concelho de Ribeira de Pena, e de acordo com o Plano Director Municipal de Ribeira de Pena destina-se a indústria transformadora.

A área destina-se à instalação do Parque Industrial das Baraças, deixando por tal motivo de ter uso florestal, para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901, tendo a Assembleia de Compartes dos Baldios da freguesia de Cerva, concelho de Ribeira de Pena, de acordo com a Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro, deliberado delegar poderes na Câmara Municipal de Ribeira de Pena para efeitos de exclusão do regime florestal parcial.

Foram consultados a Direcção-Geral das Florestas, a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, o Instituto da Conservação da Natureza, a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte e a Câmara Municipal de Ribeira de Pena.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Exclusão do regime florestal parcial 1 - É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida, por Decreto de 12 de Maio de 1944, uma parcela de terreno com a área de 14386 m2, a qual está integrada no perímetro florestal de Ribeira de Pena, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A parcela de terreno referida no número anterior situa-se no lugar das Baraças...

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