Decreto n.º 14/93, de 03 de Maio de 1993

Decreto n.° 14/93 de 3 de Maio Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Brasília, em 7 de Maio de 1991, cuja versão autêntica segue em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Março de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - José Manuel Durão Barroso - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Ratificado em 2 de Abril de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 6 de Abril de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ACORDO QUADRO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil: Conscientes de que os vínculos históricos e culturais que unem os povos dos dois países irmãos conferem uma dimensão especial às relações bilaterais entre Portugal e Brasil; Considerando que o desejo de fortalecer os seculares laços de amizade se mantém vivo e actuante em todos os domínios desse relacionamento; Conscientes de que a democracia e o respeito pela dignidade da pessoa humana são o único e legítimo meio de responder às necessidades e aspirações dos povos, com vista a alcançar o pleno desenvolvimento económico e a paz social em que se encontram empenhados; Considerando que o crescimento económico de ambos os países contribui para a estabilidade política e social, para o fortalecimento das instituições democráticas e para a melhoria do nível de vida dos seus povos; Considerando que a activa participação de Portugal e do Brasil nos distintos fora regionais, designadamente de Portugal nas Comunidades Europeias e do Brasil no processo de integração latino-americano, especialmente no âmbito do Tratado de Assunção, que criou o Mercosul, contribui para a intensificação das relações e para a consolidação da aproximação entre a Europa e a América Latina; Considerando que ambos os países encaram o desenvolvimento económico não só como um direito inalienável mas também como uma condição necessária para o progresso e a justiça social, para a consolidação das liberdades e para a preservação da paz internacional; Conscientes de que a modernização das estruturas produtivas, comerciais e de serviços de ambos os países é condição essencial do desenvolvimento no mundo interdependente e multipolar em que nos encontramos; Desejosos de promover o desenvolvimento e a diversificação das relações económicas entre os dois países; Conscientes dos vínculos existentes entre dívida, comércio e investimento e de que a dívida externa tem constituído um dos principais factores que dificulta a estabilidade e o crescimento das economias latino-americanas; Considerando que ambos os países julgam imprescindível desenvolver esforços a nível internacional para que seja alcançado o melhor nível de vida dos seus povos, erradicando a pobreza e promovendo a protecção do meio ambiente; Tendo em consideração as disposições do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federativa do Brasil, assinado em 18 de Setembro de 1980; Inspirados no Tratado de Amizade e Consulta assinado em 16 de...

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