Decreto-Lei n.º 214/2009, de 04 de Setembro de 2009

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Decreto-Lei n.º 214/2009 de 4 de Setembro No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiên- cia, importa concretizar o esforço de racionalização es- trutural consagrado no Decreto -Lei n.º 154 -A/2009, de 6 de Julho, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Neste contexto, o presente decreto -lei que aprova a nova estrutura orgânica da Inspecção -Geral da Defesa Nacional (IGDN), adopta, no que se refere ao tipo de organização interna, o modelo estrutural misto, tendo sido acolhida a estrutura matricial na vertente operacional.

Procurou seguir -se de perto o modelo proposto pelo PRACE, num acentuado esforço de racionalização de estruturas orgânicas e de cargos dirigentes.

Importa sublinhar o reforço da missão e das atribuições da IGDN em diversas áreas, num quadro sistémico, em particular no que concerne ao acompanhamento e ava- liação permanentes da execução das políticas na área da Defesa, procurando -se desta feita o alinhamento com o novo enquadramento da IGDN enquanto serviço de apoio à governação.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Natureza A Inspecção -Geral da Defesa Nacional (IGDN) é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

    Artigo 2.º Missão e atribuições 1 -- A IGDN tem por missão assegurar, numa perspec- tiva sistémica, o acompanhamento e avaliação permanentes da execução das políticas na área da defesa, contribuindo para a melhoria de funcionamento das estruturas da defesa nacional, apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelas Forças Armadas, serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional (MDN), sujeitos à supe- rintendência ou tutela do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, bem como avaliar a sua ges- tão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira. 2 -- A IGDN prossegue as seguintes atribuições:

  2. Controlar a aplicação dos recursos humanos, mate- riais, financeiros e patrimoniais pelas Forças Armadas, serviços e organismos do MDN e avaliar os...

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