Decreto-Lei n.º 306/89, de 06 de Setembro de 1989
Decreto-Lei n.º 306/89 de 6 de Setembro Considerando que a indústria nacional se debate, em relação a certos produtos, com dificuldades de aprovisionamento por falta de produção a nível interno; Considerando que, para assegurar o acesso ao mercado externo em condições mais favoráveis, foram já publicados vários diplomas que instituíram, dentro dos limites consentidos pelo Acto de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias, a suspensão temporária dos direitos aduaneiros que incidem sobre um conjunto de matérias-primas de produtos intermédios a que a produção nacional não consegue, ainda, dar resposta satisfatória...
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