Decreto-Lei n.º 345/88, de 28 de Setembro de 1988

Decreto-Lei n.º 345/88 de 28 de Setembro A reforma administrativa das Universidades de Lisboa, do Porto e de Coimbra e da Universidade Técnica de Lisboa, consagrada pelo Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro, teve em conta a necessidade de proceder à actualização das respectivas estruturas, em face da complexidade dos problemas resultantes da sua expansão.

Essa expansão tornou-se posteriormente acentuada na Universidade Técnica de Lisboa, em virtude do aumento das tarefas que lhe foram cometidas na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 323/84, de 9 de Outubro, e de outros diplomas legais que alargaram o âmbito das respectivas competências.

A essas competências não poderá, obviamente, a Reitoria dar uma resposta cabal, por lhe ter sido atribuída uma estrutura administrativa mais reduzida do que a estrutura fixada para as restantes universidades.

Atentas estas circunstâncias, procurou-se, através do Decreto-Lei n.º 331/85, de 12 de Agosto, introduzir algumas alterações nessa estrutura, de modo a reforçar a capacidade de resposta às necessidades da Reitoria. Tratando-se de alterações de simples pormenor, elas não permitiram, contudo, alcançar inteiramente aqueles objectivos.

Opta-se agora, por isso, por proceder não a simples ajustamentos da estrutura fixada pelo Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro, mas a uma verdadeira reestruturação dos órgãos administrativos de apoio à Reitoria da Universidade.

Atendendo a que, por esta forma, será mais fácil alcançar os objectivos preconizados para a Universidade: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º São serviços da Universidade Técnica de Lisboa: a) A Secretaria-Geral; b) O Serviço de Documentação e Publicações; c) A Assessoria Jurídica; d) A Assessoria de Planeamento; e) O Gabinete de Relações Públicas.

Art. 2.º - 1 - A Secretaria-Geral exerce a sua acção nos domínios da administração financeira e patrimonial, do pessoal, do expediente e arquivo, das informações de carácter pedagógico, do fomento e apoio das actividades circum-escolares, da coordenação e execução das obras no âmbito da Universidade e nos de apoio administrativo ao reitor e ao serviços dele dependentes.

2 - A Secretaria-Geral é dirigida por um administrador e compreende os seguintesserviços: a) A Direcção dos Serviços Administrativos; b) A Direcção dos Serviços Académicos; c) O Gabinete Técnico.

Art. 3.º As competências e categoria do administrador são as previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro.

Art. 4.º - 1 - A Direcção dos Serviços Administrativos exerce a sua acção nos domínios da administração financeira e patrimonial, do pessoal e do expediente earquivo.

2 - A Direcção dos Serviços Administrativos é dirigida por um director de serviços e compreende: a) A Repartição de Recursos e Património; b) A Repartição de Expediente e Pessoal.

Art. 5.º - 1 - A Repartição de Recursos e Património desenvolve...

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