Decreto-Lei n.º 320/86, de 25 de Setembro de 1986

Decreto-Lei n.º 320/86 de 25 de Setembro Não foi possível à comissão mista permanente prevista no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto do Governo n.º 64/83, de 22 de Julho, dar por findos os seus trabalhos, pelo que os planos de articulação entre o Instituto de Higiene e Medicina Tropical e a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa se encontram em fase muito atrasada.

Por outro lado, os mecanismos de provimento do pessoal docente do Instituto de Higiene e Medicina Tropical não proporcionaram ainda as aberturas de concursos necessários ao preenchimento dos lugares de professores, estando assim comprometida uma verdadeira participação democrática no conselho do Instituto.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O n.º 3 do artigo 15.º do Decreto do Governo n.º 64/83, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 15.º...

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