Decreto-Lei n.º 370/85, de 18 de Setembro de 1985

Decreto-Lei n.º 370/85 de 18 de Setembro Considerando que a República Portuguesa ratificou a Convenção de Viena de 18 de Abril de 1961 sobre Relações Diplomáticas, através do Decreto-Lei n.º 48295, de 27 de Março de 1968, e a Convenção de Viena de 24 de Abril de 1963 sobre Relações Consulares, através do Decreto-Lei n.º 183/72, de 30 de Maio; Tornando-se necessário actualizar a legislação portuguesa de modo que sejam eficazmente cumpridas as obrigações assumidas; Usando da autorização conferida pela alínea g) de artigo 30.º da Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereiro: O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Na base da reciprocidade, são concedidas às missões diplomáticas e consulares acreditadas em Portugal e aos respectivos funcionários os privilégios e imunidades referidos nas Convenções de Viena de 18 de Abril de 1961 sobre Relações Diplomáticas e de 24 de Abril de 1963 sobre Relações Consulares.

Art. 2.º - 1 - As estâncias alfandegárias portuguesas procederão, sem mais formalidades, ao despacho dos artigos importados com isenção de direitos por aquelas missões e pelos seus membros mediante a entrega da franquia...

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