Decreto-Lei n.º 387/82, de 16 de Setembro de 1982

Decreto-Lei n.º 387/82 de 16 de Setembro Considerando que os professores de Didáctica Especial dos quadros das escolas do magistério primário ministram ensino médio e são formadores de professores; Considerando que eram maiores e mais complexas as exigências legais para efeitos de provimento naqueles lugares do que as estabelecidas para os professores do quadro geral do ensino primário; Considerando, finalmente, que, embora os referidos professores sejam igualmente portadores do curso do magistério primário, o grau de preparação que lhes era exigido para efeitos do provimento nos respectivos quadros era bastante diferente do fixado para os professores do ensino primário: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os vencimentos dos professores de Didáctica...

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