Decreto-Lei n.º 373/82, de 11 de Setembro de 1982

Decreto-Lei n.º 373/82 de 11 de Setembro No âmbito dos trabalhos de racionalização da administração da justiça, encontra-se findo o programa de recolha, análise e previsão estatística e, em vias de ultimação, o de tratamento de dados respeitantes a ordenamento do território e afectação de recursos.

Estes trabalhos foram acompanhados de estudos de planeamento e concepção, que vão possibilitar a estabilização e reformulação do sistema judiciário e a elaboração de critérios permanentes de gestão.

Os resultados obtidos permitem ensaiar, desde já, algumas soluções de descongestionamento e descentralização dos serviços nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Não se trata ainda de aplicar, de uma forma sistemática, novos critérios de ordenamento, mas de correcções pontuais, que, sem comprometer aquele objectivo, possam responder a situações de maior premência. Assim, na comarca de Lisboa, criam-se 2 juízos do tribunal do trabalho e 1 juízo de polícia, com sede na Amadora e jurisdição limitada a este município. Na comarca do Porto, criam-se juízos do tribunal do trabalho, com sede em Gondomar, na Maia e em Valongo e jurisdição nos respectivos municípios.

Ainda com o objectivo de descongestionar e racionalizar os serviços, criam-se juízos de polícia nas comarcas do Funchal e de Vila Nova de Gaia. A solução impõe-se pelo facto de o elevado número de processos sumários e de transgressão existentes nestas comarcas começar a produzir riscos de burocratização das secções.

É criado também mais 1 juízo nos tribunais do trabalho de Almada, Aveiro, Braga, Guimarães e Santarém.

Finalmente, cria-se mais 1 juízo em cada um dos tribunais das seguintes comarcas: Albergaria-a-Velha, Almada, Barcelos, Barreiro, Beja, Braga, Bragança, Cartaxo, Cascais, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Espinho, Évora, Guarda, Guimarães, Lamego, Leiria, Loulé, Loures, Marinha Grande, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Ovar, Paços de Ferreira, Penafiel, Portimão, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, São João da Madeira, Seixal, Sintra, Torres Novas, Torres Vedras, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão e Vila Verde.

O desdobramento dos tribunais correspondeu à ponderação do respectivo volume processual. Apenas se diferiu a apreciação dos casos que colocam questões de ordenamento territorial e que, a curto prazo, serão resolvidos nestasede.

Foram extintos lugares onde a experiência demonstrou existir inadequação entre o quadro de magistrados e o movimento de processos (Tribunais de Menores e de Instrução Criminal de Lisboa e Porto).

Os novos juízos começarão a funcionar gradualmente, segundo critérios de prioridade relativa, em que se terá em conta, entre outros índices, o volume processual, a capacidade de resposta dos quadros e a disponibilidade de instalações.

Neste contexto, é de prever que as vagas existentes estejam preenchidas até ao fim do corrente ano e que os lugares agora criados sejam providos com relativabrevidade.

Nestes termos: Usando da autorização conferida pela Lei n.º 14/82, de 15 de Junho, e da competência que lhe é própria, o Governo decreta, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º São introduzidas as seguintes alterações nos mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro: MAPA VI Tribunais judiciais de 1.' instância Tribunais de distrito ................................................................................

Tribunal de Menores de Lisboa Sede em Lisboa Composição: 2 juízos.

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Tribunal de Menores do Porto Sede no Porto Áreas de jurisdição: a) Comarcas de Matosinhos, Porto e Vila Nova de Gaia; b) Comarcas do distrito judicial do Porto (n.º 6 do artigo 63.º da Lei n.º 82/77, de 6 de Dezembro).

Quadro de juízes: 1.

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Tribunais de círculo ................................................................................

Tribunal do Trabalho de Almada Sede em Almada Composição: 2 juízos.

Área de jurisdição: círculo judicial de Almada.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal do Trabalho de Aveiro Sede em Aveiro Composição: 2 juízos.

Área de jurisdição: círculo judicial de Aveiro.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

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Tribunal do Trabalho de Guimarães Sede em Guimarães Composição: 2 juízos.

Área de jurisdição: comarcas de Fafe, Felgueiras e Guimarães.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

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Tribunal do Trabalho de Santarém Sede em Santarém...

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