Decreto-Lei n.º 365/82, de 08 de Setembro de 1982

Decreto-Lei n.º 365/82 de 8 de Setembro 1. As mais recentes informações internacionais assinalam a deterioração da situação mundial quanto ao abuso no consumo de drogas. O fenómeno alastra-se geograficamente. Aumenta o número de consumidores assim como são mais numerosos os estupefacientes e os medicamentos psicotrópicos usados ilicitamente, muitas vezes associados a bebidas alcoólicas.

Paralelamente cresceu a produção ilegal e progrediu o tráfico de estupefacientes.

A nível nacional, os índices disponíveis não se revestem da gravidade registada em muitos outros países, mas detecta-se uma acentuada situação de risco que em grande medida resulta de terem sido transferidas para Portugal muitas das operações do tráfico internacional da droga. Tudo aconselha, portanto, que não se abrande, antes se reforce, o esforço que vem sendo realizado pelos organismos nacionais competentes no combate à droga.

Após 5 anos de actividade, torna-se possível fazer uma avaliação aprofundada dos meios e competências que foram atribuídos por lei ao Gabinete Coordenador do Combate à Droga (GCCD), ao Centro de Estudos da Profilaxia da Droga (CEPD) e ao Centro de Investigação e Controle da Droga (CICD). Os resultados obtidos com essa avaliação, confrontados e complementados com os elementos colhidos da experiência mundial neste domínio, aconselham a correcção das estruturas inicialmente estabelecidas para aqueles organismos, por forma a torná-los mais aptos e dinâmicos para enfrentarem os múltiplos desafios a que têm de dar resposta adequada e atempada.

A luta contra o abuso de drogas tem de ser encarada de 2 perspectivas que, embora interligadas, têm origens totalmente diversas, exigindo portanto no seu combate métodos e concepções também diferentes. Há, por um lado, que erradicar a produção e tráfico ilícitos da droga, como forma de conduzir mais rapidamente os toxicodependentes a uma recuperação clínica e reinserção social, e, por outro, de exercer uma acção muito intensa de profilaxia para eliminar, nos limites possíveis, a procura de drogas.

  1. Embora realizadas por instituições bem distintas, a política, a estratégia e as acções a desencadear nestes 2 campos terão de ser forçosamente coordenadas em plano global nacional. Daqui resulta não só a indispensabilidade do GCCD com todas as competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei n.º 790/76 e as alterações que agora lhe são introduzidas vão precisamente no sentido de reforçá-las e ampliá-las por forma a que o GCCD possa dispor de meios que lhe possibilitem uma efectiva e eficaz coordenação. Espera-se que a integração do grupo de planeamento no GCCD seja um dos meios que permitirá atingir esse objectivo.

    Em consequência, passa o GCCD a designar-se por Gabinete de Planeamento e de Coordenação de Combate à Droga (GPCCD), para melhor correspondência às suas novas atribuições.

    Também a nível internacional está demonstrada a indispensabilidade de centralização de dados e de uma coordenação e directrizes gerais da política do combate à droga.

    Assim, continua a conferir-se ao GPCCD a exclusividade dessa representação, sem prejuízo de que ela possa ser assumida por pessoas estranhas aos seus quadros. Apenas se pretende assegurar que seja o GPCCD que defina os critérios a que essa representação obedecerá.

    Pretende-se também, com as alterações agora introduzidas, que as acções iniciadas no âmbito da cooperação internacional possam ser intensificadas em relação aos organismos internacionais que se ocupam da problemática da droga e outras a iniciar com organismos regionais e por acordos bilaterais.

  2. Quanto ao CEPD julga-se conveniente acentuar a indispensável atenção sobre todos os problemas psicológicos, individuais, familiares, sociais e económicos que afectam a saúde mental da juventude, razão fundamental, senão única, dos diversos comportamentos desviantes em que a toxicodependência se inclui.

    Os serviços da direcção nacional ficam mais direccionados para a análise dos problemas, seu estudo científico e tratamento teórico dos dados, e assumem perante os centros regionais uma função coordenadora e de supervisão após a elaboração, em conjunto com os directores regionais, de um planeamento integrado nas directrizes da política geral nacional dimanadas do GPCCD, na busca de uma síntese e filosofia comum com a participação de todos os intervenientes no processo. Paralelamente atribui-se aos centros regionais autonomia administrativa e técnica na convicção de que as acções carecem de uma aferição ao meio em que se desenvolvem.

    Os programas a executar pelos centros regionais abrangem as áreas de prevenção primária, secundária e terciária. Esta distinção entre os 3 tipos de prevenção é aconselhada mais para efeitos metodológicos do que para definir acções complementares, dado que na realidade elas estão, em grande parte do processo, em sobreposição.

    A terminologia diferencial em prevenção, ao definir prevenção primária como a ligada a todos os actos destinados a diminuir a evidência de uma doença de uma dada população, reduzindo, por isso, o risco de aparição de novos casos, permite-nos desde logo entrever a forma possível de intervenção.

    Neste contexto, e sendo de salientar o quanto uma política de informação sanitária preventiva acaba por ser nesta matéria contraproducente, a estratégia possível insere-se numa perspectiva de educação promocional de saúde mental, cuja meta final é desenvolver do lado dos jovens uma capacidade de escolha responsável e do lado dos adultos o fornecimento de um ambiente suficientemente bom e aliciante para os jovens.

    Assim, a prevenção primária terá de ter nos seus objectivos uma intervenção paralela no ecossistema físico, psicológico e social que rodeia os jovens de hoje, integrando uma acção de plurincidência, isto é, sobre os factores de risco, bem como sobre os de defesa e protecção.

    A definição deste modo de prevenção primária implica uma intervenção sobre grupos sociais que veiculam as características do ecossistema, de modo a favorecer o estabelecimento de realizações qualitativamente diferentes entre os adultos e os jovens. Neste sentido a escola e a família instituem-se como grupos primordiais numa estratégia preventiva.

    Esta orientação, aliás, tem sido prosseguida no CEPD nas acções desenvolvidas não só no âmbito da educação como nas áreas da justiça, do trabalho, da saúde e outras.

    O que aqui se pretende é sobretudo dar relevo à prevenção primária e fornecer-lhe os meios para um alargamento das suas actividades, que embora implicando um acréscimo no orçamento é menos oneroso do que os custos das acções de prevenção secundária, que em muito aumentariam sem a sua actuaçãoeficaz.

    Não podemos, nem desejamos, porém, descurar a prevenção secundária que visa a diminuição dos casos patológicos, tratando-se de casos declarados, para o que se procura fazer um diagnóstico precoce e uma terapêutica adequada, atendendo também por isso os casos em risco.

    Tem-se como propósito, neste âmbito, dotar os centros regionais com meios suficientes para um alargamento de acção que nos surge como indispensável, sobretudo através da abertura de hospitais de dia, convertíveis, se necessário, em hospitais de noite e centros de acolhimento e actividades para casos em risco; há igualmente necessidade de uma unidade de internamento num dos centros onde ainda não exista e que agora se possibilita.

    Finalmente terá de se fazer um esforço muito acentuado, sem receio de encargos financeiros suplementares, para que sejam agora implementados serviços de prevenção terciária a que será dada prioridade.

    Concluído o tratamento clínico do toxicodependente, levanta-se uma série de problemas para a reinserção plena desse indivíduo no seio da sociedade, onde se pretende, sob pena de graves e cada vez mais frustrantes recaídas, ele possa ter acesso e aproveitar as oportunidades normais do seu grupo etário, nível cultural e ambiente social.

    O conjunto de acções que procuram auxiliar esse indivíduo a enfrentar com êxito essa série de problemas é costume designar-se por prevenção terciária, que, como facilmente se entende, constitui a cúpula natural e indispensável de todos os esforços empreendidos para ajudar os ex-toxicodependentes a sentirem-se gratificados por terem passado a ser cidadãos úteis e conviventes.

    Sem negligenciar todos os outros aspectos da questão, poderá aceitar-se que o recurso à droga, com tal intensidade e frequência de que resultou dependência, se deve, na grande maioria, ou pelo menos na maior gravidade dos casos, a um fenómeno de rejeição social. Rejeição do ambiente familiar.

    Rejeição das perspectivas de trabalho e realização pessoal. Rejeição global dos esquemas sócio-culturais do mundo que nos foi dado viver. Para estes desajustamentos ou inadaptações as equipas de prevenção secundária acabam normalmente por encontrar soluções que permitem senão a felicidade pelo menos um ajustamento. Mas pelo seu comportamento durante o tempo em que 'viajou' pelo mundo da droga, ao toxicodependente clinicamente recuperado pode deparar-se uma situação inversa: quem ele rejeitou (família, trabalho, sociedade) pode agora rejeitá-lo.

    O reencontro é extremamente difícil e só pode ser de alguma ajuda quem tenha um conhecimento perfeito das situações e do meio onde elas se desenvolvem para agir de imediato em cada caso individual e junto de todos os intervenientes. É esta em síntese a função do agente de prevenção terciária: de reeducação em relação ao toxicodependente e de intervenção psicossocial junto da família, da comunidade e da sociedade em geral.

    Vários caminhos, simultaneamente, podem ser utilizados na readaptação e reintegração social de ex-toxicodependentes, cuja escolha tem que ser aferida a cada caso individual, integrados todos eles num processo de...

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