Decreto-Lei n.º 359/82, de 06 de Setembro de 1982

Decreto-Lei n.º 359/82 de 6 de Setembro O Decreto-Lei n.º 251/82, de 26 de Junho, alterou o valor pelo qual as pessoas singulares e colectivas não titulares de alvarás podem executar obras, aumentando-o de 1500 para 5000 contos. Todavia, e sem atender aos valores fixados para as obras a executar pelas diferentes classes de alvarás dos empreiteiros de obras públicas e industriais da construção civil, muito recentemente actualizados pela Portaria n.º 468/82, de 5 de Maio, alterou-os igualmente. Nesta conformidade, e como os valores das obras estabelecidos para as classes de alvarás não carecem de ajustamentos, impõe-se reformular o diploma em causa, mantendo unicamente a nova redacção dada ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 278/78, de 6 de Setembro.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei n.º 251/82, de 26 de Junho, excepto na parte do seu artigo...

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