Decreto-Lei n.º 285/78, de 11 de Setembro de 1978

Decreto-Lei n.º 285/78 de 11 de Setembro O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. Os artigos 271.º e 274.º do Código de Justiça Militar passam a ter a seguinteredacção: Art. 271.º O Supremo Tribunal Militar será composto por presidente, sete vogais militares, dois vogais relatores e, se necessário, um ou mais adjuntos.

Art. 274.º Os vogais militares serão oficiais generais, no activo ou na reserva, sendo...

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