Decreto-Lei n.º 552/75, de 30 de Setembro de 1975

Decreto-Lei n.º 552/75 de 30 de Setembro A aplicação imediata do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 294-C/75, de 18 de Junho, trouxe várias dificuldades de ordem administrativa quanto ao provimento de professores efectivos em lugares cujas vagas tenham sido atribuídas em concursos abertos antes da entrada em vigor do citado decreto-lei, pelo que se torna necessário regular claramente a situação desses professores, pela definição do regime que se vai aplicar ao seu provimento.

Nestes termos: Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei o seguinte: Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 294-C/75, de 18 de...

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