Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Setembro de 1975

Decreto-Lei n.º 550/75 de 30 de Setembro Preâmbulo 1. Um povo está sempre intimamente ligado ao território em que vive. Começa por adaptar-se ao meio, procura e obtém alimentos, vestuários, utensílios, cria possibilidades de maior conforto, permuta bens, constrói a rede de comunicações que o relaciona com o mundo circundante, faz nascer uma cultura.

O génio humano impôs equilíbrios à Natureza e ordenou sabiamente o espaço físico, criando novas paisagens nos mais diferenciados lugares geográficos.

O menosprezo dos fenómenos naturais e das consequências de alterações profundas no equilíbrio desses fenómenos levou, muitas vezes, a intervenções que, por um lado, comprometeram a potencialidade produtiva de vastas regiões, fazendo avançar o irreversível dos recursos naturais renováveis, a uma má gestão dos recursos não renováveis e à degradação do ambiente. A partir da 2.' Guerra Mundial, estes inconvenientes agravaram-se, uma vez que, devido à introdução de novas tecnologias e de mais poderosos meios de acção, as intervenções na paisagem passaram a efectuar-se a uma escala e profundidade que era difícil de se imaginar antes daquele conflito.

O crescimento demográfico, por sua vez, criou graves problemas em muitas regiões do Globo, particularmente no domínio da alimentação.

O desbravamento de paisagens primitivas, nos países do chamado Terceiro Mundo, teve em vista um rápido processo de arrancar e exportar riqueza e, por isso, destruiu muitas potencialidades naturais e condenou as populações locais a viverem de magros recursos e da venda de trabalho mal remunerado.

Nos países industrializados e reconhecidos como desenvolvidos, a grande produção de bens cujo consumo depende muitas vezes de uma cadeia de carências artificialmente criada e de sugestões motivadas pela propaganda determinou frequentemente a desvalorização dos bens essenciais e depradações no equilíbrio dos ecossistemas da biosfera e outros que levam a repensar qual é o verdadeiro significado de tal desenvolvimento à luz de um conceito global de 'qualidade de vida' dohomem.

A urbanização e a construção de unidades fabris ocupou vastas áreas, comprometendo o equilíbrio biológico da paisagem e a própria dinâmica da Natureza.

Os processos industriais e outros poluíram os elementos essenciais à vida e os resíduos não são em grande número de casos recuperados biologicamente, ou por outraforma.

A fauna e a flora silvestres foram severamente atingidas e a exploração de muitos recursos naturais levada até à exaustão.

O ambiente em que o homem foi obrigado a viver transformou-se radicalmente e atingiu-o nos aspectos físico, social, económico e cultural.

  1. Portugal é hoje afectado, com maior ou menor intensidade, pelos problemas descritos.

    As construções alastram pelas áreas periféricas das grandes cidades, destruindo a paisagem existente, sem se atender a condicionalismos biológicos e físicos, que deviam ser mantidos. São erigidos enormes edifícios, dormitórios de gente que trabalha a grandes distâncias, traçam-se loteamentos a perder de vista e surgem bairros clandestinos de marginalizados. Criaram-se, assim, situações que estão longe de permitir o progresso das comunidades e o bem-estar das pessoas.

    A forma anárquica muitas vezes verificada no crescimento urbano tem por objectivo, exclusivamente, um lucro fácil e rápido conseguido através da transformação do baixo valor do solo de uso agrícola no preço elevado do mesmo solo como urbano, diferença tanto maior quanto mais elevada for a concentração demográfica consentida. Desta forma, à falta de saneamento e equipamento há que juntar a inexistência de espaços e canais libertos de construções ou de vias, onde a Natureza tenha o seu lugar, como presença indispensável na paisagem. Os cursos de água estão quase todos poluídos pelos esgotos urbanos ou fabris e o escoamento da água das chuvas está em muitos casos prejudicado, de forma a provocar, por vezes, cheias evitáveis.

    Nas regiões rurais a falta de programas coerentes de exploração e de comercialização dos produtos, a inexistência de uma mecanização adequada ao relevo e à compartimentação, de infra-estruturas indispensáveis (saúde, educação, vias rurais, electrificação, saneamento básico, recreio, etc.) e de um conforto mínimo, provoca o abandono das aldeias e dos campos, agravando o problema urbano. A construção indisciplinada de habitações pelos emigrantes que adquiriram um pequeno pecúlio não se integra num processo coerente de desenvolvimento local, antes pelo contrário, desvirtua sítios e paisagens.

    A degradação do solo e a alteração do regime hídrico, aspectos especialmente graves na zona do País de características mediterrânicas, motivadas pela plantação extrema de espécies exóticas, a realização de culturas e práticas agrícolas depauperantes do solo, o arranque indiscriminado de azinheiras e a destruição do montado de sobro devido à plantação de eucalipto no seu interior são problemas graves da paisagem e do ambiente que devem ser combatidos imediatamente.

  2. A política do ambiente a promover em Portugal deverá, assim, ocupar-se, por um lado, da organização dos espaços e do ordenamento da paisagem, segundo critérios ecológicos, sociais e culturais, e, por outro, da resposta a dar ao desafio que as actuais possibilidades da técnica, o crescimento demográfico e as novas realidades de ocupação de espaço físico lançaram.

    Ao Governo compete estabelecer essa política, devendo objectivá-la nos termos dos princípios expressos na Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente, reunida em Estocolmo em Junho de 1972.

    A criação no Ministério do Equipamento Social e do Ambiente do cargo de Secretário de Estado do Ambiente e dos organismos previstos neste decreto-lei vem permitir: 1) A coordenação efectiva, através da Comissão Nacional do Ambiente, dos organismos existentes cuja competência abarca problemas do ambiente; 2) O apoio, através dos Gabinetes do Serviço de Estudos do Ambiente, à formulação da política nacional do ambiente do Governo, e por intermédio do Fundo Nacional do Ambiente, aos organismos sectoriais cujos limitados recursos não permitam uma acçãosuficiente; 3) A constituição, através do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico, de uma estrutura de espaços reservados à presença efectiva da Natureza, à protecção de paisagens e sítios característicos, à salvaguarda da fauna e flora silvestres e aos estudos científicos de interesse, constituindo um sistema para uso, serviço e valorização do povo.

    É, portanto, em face de uma realidade, que se estabelece uma estrutura, por um lado, de coordenação e, por outro, de actuação pedagógica e directa através de organismos competentes.

    A política do ambiente deve influenciar, através dos respectivos órgãos, todos os empreendimentos e intervenções no espaço físico, desde a sua concepção.

    Nestes termos: Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: CAPÍTULO I Generalidades Artigo 1.º Compete ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, através do Secretário de Estado do Ambiente, promover, coordenar, apoiar e participar na execução da Política Nacional do Ambiente, definida pelo Governo, em estreita colaboração com os departamentos de Estado responsáveis.

    Art. 2.º São objectivos a prosseguir pelo Secretário de Estado do Ambiente, através de uma estreita colaboração com os departamentos de Estado responsáveis, no âmbito da política do ambiente: a) A promoção da qualidade de vida das populações; b) A organização do espaço físico, harmonizando o desenvolvimento económico e social com a cultura e a utilização racional da biosfera; c) O ordenamento da paisagem, tendo em vista o equilíbrio biológico, a estabilidade física, as situações ecológicas e a qualidade estética; d) A conservação da fauna e flora silvestres; e) A protecção das paisagens naturais primitivas e humanizadas, dos sítios e dos valores culturais, estéticos e históricos neles incluídos; f) A salvaguarda da qualidade do ar e da água, da valorização biológica do solo e da capacidade de regeneração dos recursos naturais renováveis; g) O planeamento dos aglomerados humanos, de modo a garantir: 1.º A gradual obtenção de benefícios sociais, económicos e culturais; 2.º A integração da população rural e urbana; h) A coordenação da execução da política do ambiente nos difeerntes serviços públicos; i) Promover a participação das populações na definição e execução da política do ambiente; j) Promover a fiscalização permanente e eficaz da qualidade do ambiente, através dos diferentes serviços e entidades públicas e da aplicação das medidas preventivas e repressivasnecessárias; l) A colaboração com o Ministério dos Assuntos...

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