Decreto-Lei n.º 330/2007, de 09 de Outubro de 2007

Portaria n. 1330/2007

de 9 de Outubro

A possibilidade de celebraçáo de convençóes com pessoas privadas para a prestaçáo de cuidados de saúde destinados aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) constitui um reflexo da complementaridade que caracteriza o modelo misto do sistema de saúde português, de acordo com o consagrado na Lei de Bases da Saúde.

A falência da funçáo renal provoca o sofrimento pessoal e a alteraçáo da vida dos pacientes atingidos por esta doença, sendo os tratamentos de diálise que promovem a filtraçáo do sangue essenciais para garantir a prontidáo e continuidade no acesso a este tipo de tratamento.

A CALEDIAL - Centro de Hemodiálise de Gaia, S. A., é uma sociedade comercial anónima, com idoneidade para a prestaçáo de cuidados de saúde nesta área, sendo detentora, nos termos do disposto no artigo 10. do Decreto -Lei n. 505/99, de 20 de Novembro, com a redacçáo introduzida pelo Decreto -Lei n. 241/2000, de 28 de Setembro, da licença de funcionamento n. 06/2006, de 9 de Junho de 2006, concedida pelo Ministério da Saúde.

De acordo com o n. 1 da cláusula 17. do clausulado tipo da convençáo para a prestaçáo de cuidados de saúde na área da diálise (aprovado por despacho de 7 de Março de 2002 do Secretário de Estado da Saúde, publicado no2002, a presente convençáo será válida por um período inicial de cinco anos.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 25. do Decreto -Lei n. 155/92, de 28 de Julho, deter-mina o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

  1. Fica autorizado o conselho directivo da Administraçáo Regional de Saúde do Norte, I. P., a aceitar a adesáo da CALEDIAL - Centro de Hemodiálise de Gaia, S. A., ao contrato de convençáo para a prestaçáo de cuidados de saúde na área da diálise, até ao montante de € 5 372 172, com o seguinte escalonamento e limites máximos para cada ano económico:

    Ano de 2007 - € 537 217,20;

    Ano de 2008 - € 1 074 434,40;

    Ano de 2009 - € 1 074 434,40;

    Ano de 2010 - € 1 074 434,40;

    Ano de 2011 - € 1 074 434,40;

    Ano de 2012 - € 537 217,20.

  2. A importância fixada para cada ano poderá ser acres-cida do saldo apurado no ano que a antecede.

  3. Os encargos decorrentes da presente portaria seráo suportados pelo orçamento ordinário anual da Administraçáo Regional de Saúde do Norte, I. P.

    Em 9 de Julho de 2007.

    Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde...

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