Decreto-Lei n.º 274/2001, de 13 de Outubro de 2001

Decreto-Lei n.º 274/2001 de 13 de Outubro Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 269/2000, de 4 de Novembro - Lei Orgânica do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública -, foi criada a sua Secretaria-Geral, com a missão de coordenação e apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, consolidando a estrutura orgânica e institucional através das estruturas tradicionais, sob direcção e tutela do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.

O texto preambular daquela Lei Orgânica faz apelo à necessidade de conferir a esta estrutura um vasto conjunto de atribuições e competências vastas, assente numa estrutura simples, onde se assegure a qualidade, celeridade e disponibilização da informação de uma forma eficaz.

Nesse sentido, torna-se imperioso dotar a Secretaria-Geral de meios humanos, financeiros e logísticos adequados à cabal prossecução da sua missão, o que justifica a opção de submeter esta estrutura ao regime de instalação previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto.

Fica, assim, a comissão instaladora da Secretaria-Geral dotada dos meios e instrumentos adequados à instalação célere desta estrutura do MREAP.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Definição A Secretaria-Geral do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública (SG) é o serviço público, dotado de autonomia administrativa, responsável pela coordenação e apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, órgãos, serviços e entidades do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública.

Artigo 2.º Atribuições São atribuições da SG: a) Apoiar os membros do Governo na definição das orientações a prosseguir no MREAP no que respeita à gestão dos respectivos recursos humanos, financeiros e patrimoniais; b) Coordenar a elaboração dos projectos de orçamento pelo MREAP e acompanhar e avaliar a respectiva execução, em colaboração com os demais serviços e entidades; c) Coordenar a gestão dos recursos materiais comuns aos diversos serviços, órgãos e entidades do Ministério, tendo em vista a sua optimização no plano patrimonial, tecnológico e financeiro; d) Assegurar a coordenação, compatibilidade e integração dos sistemas de informação; e) Assegurar o apoio jurídico, técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, bem como ao CSREAP, a comissões, grupos de trabalho e estruturas de missão ou de...

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