Decreto-Lei n.º 192/96, de 09 de Outubro de 1996

Decreto-Lei n.º 192/96 de 9 de Outubro Comemora-se este ano o sesquicentenário da fundação do Banco de Portugal, em 19 de Novembro de 1846, por fusão do Banco de Lisboa e da Companhia Confiança Nacional.

Num já longo e prestigiante percurso que vai desde a sua afirmação inicial como o mais importante banco comercial do País, a que se seguiu um acréscimo da sua vocação pública, enquanto banco emissor, banqueiro do Estado e de Caixa Geral do Tesouro e que culmina com o actual desempenho das funções inerentes ao Banco Central da República Portuguesa, muitos foram os momentos em que o seu desempenho foi de importância crucial para o País.

Afigura-se assim da maior oportunidade assinalar esta efeméride pela emissão de uma moeda comemorativa de prata de circulação corrente e pela cunhagem de espécimes numismáticos bimetálicos de prata e ouro, de características inéditas a nível mundial, com recurso a tecnologia inovadora desenvolvida pela Casa da Moeda de Lisboa em colaboração com o Instituto Superior Técnico.

Foi ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 337/90, de 30 de Outubro.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º 1 - É autorizada a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa alusiva ao 150.º aniversário da fundação do Banco de Portugal, com o valor facial de 500$.

2 - A moeda referida no número anterior será cunhada em liga de prata de toque 500/1000 com 30 mm de diâmetro e 14 g de peso, com uma tolerância de mais ou menos 1/100 no peso e no toque, e bordo serrilhado.

Artigo 2.º 1 - A gravura do anverso da moeda apresenta, no centro do campo atravessado na vertical por uma faixa listada, o escudo das armas nacionais assente na esfera armilar, tendo por baixo o valor facial '500 Esc.', nas laterais do campo, a legenda 'República Portuguesa' em disposição vertical e, junto ao rebordo lateral, uma cercadura lisa.

2 - A gravura do reverso apresenta, ao centro do campo atravessado na vertical por uma faixa listada, o emblema do Banco de Portugal, tendo por baixo as datas '1846.1996', nas laterais do campo, a legenda 'Banco de Portugal' em disposição vertical e, junto ao rebordo lateral, uma cercadura lisa.

Artigo 3.º O limite de...

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