Decreto-Lei n.º 411-A/79, de 01 de Outubro de 1979

Decreto-Lei n.º 411-A/79 de 1 de Outubro A publicação do Decreto-Lei n.º 232/79, de 24 de Julho, consagrando embora a criação de um 'direito de mera ordenação social' cuja falta se faz sentir, suscitou problemas vários de aplicação prática, para além de dúvidas sobre a sua constitucionalidade.

E isto porque, concebido embora como uma lei-quadro, nele se inseriu uma disposição, a do n.º 3 do artigo 1.º, que contraria essa natureza de lei de enquadramento, ao pretender desde já transformar em contra-ordenações grande número das actuais contravenções e transgressões.

Assim, o ordenamento criado implicaria desde já alterações mais ou menos sensíveis na actividade e organização de vários serviços da Administração, que passariam eles próprios a aplicar as sanções previstas no diploma. Impor-se-ia assim uma prévia readaptação das entidades intervenientes, com exacta identificação dos problemas que teriam de ser enfrentados, e que deveriam estar resolvidos, quando o novo ordenamento entrasse em vigor.

Não tendo tal acontecido, e nem sequer tendo sido fixada uma vacatio...

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