Decreto-Lei n.º 284/2000, de 10 de Novembro de 2000

Decreto-Lei n.º 284/2000 de 10 de Novembro A Directiva n.º 89/398/CEE, do Conselho, de 3 de Maio, estabeleceu as regras respeitantes aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial, dispondo no n.º 1 do artigo 4.º que através de directivas específicas viriam a ser estabelecidas as disposições aplicáveis a determinados grupos de génerosalimentícios.

Tendo em vista a sua transposição, foi publicado o Decreto-Lei n.º 227/91, de 19 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 230/92, de 21 de Outubro, que veio a clarificar as funções dos diversos organismos públicos intervenientes no controlo dos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial e a cometer ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge as funções de apoio consultivo da então Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, anteriormente atribuídas ao Conselho Nacional de Alimentação e Nutrição.

Porque pela Directiva n.º 96/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro, foram introduzidas alterações à Directiva n.º 89/398/CEE, foi publicado o Decreto-Lei n.º 227/99, de 22 de Junho, que a transpôs para o direito interno, procedendo, simultaneamente, à substituição dos citados decretos-leis.

Entretanto, em conformidade com o n.º 1 do artigo 4.º da Directiva n.º 89/398/CEE, a Comissão das Comunidades Europeias tinha adoptado a Directiva n.º 96/5/CE, de 16 de Fevereiro, que estabeleceu as normas de composição, rotulagem e publicidade relativas aos alimentos à base de cereais e alimentos para bebés e crianças jovens.

Posteriormente, através da Directiva n.º 98/36/CE, da Comissão, de 2 de Junho, foram introduzidas alterações à Directiva n.º 96/5/CE com vista a reformular os requisitos relativos às proteínas estabelecidos no anexo II desta última directiva, a isentar dos requisitos relativos às proteínas, constantes do mesmo anexo, os molhos utilizados como acompanhamento de refeições e a estabelecer, em conformidade com o respectivo artigo 5.º, níveis máximos, é para além dos nela já definidos, de determinadas substâncias adicionadas para fins nutricionais nos alimentos abrangidos.

Estas duas últimas directivas referidas foram transpostas para o ordenamento jurídico interno pelo Decreto-Lei n.º 233/99, de 24 de Junho.

Foi posteriormente adoptada a Directiva n.º 1999/39/CE, da Comissão, de 6 de Maio, que alterou pela segunda vez a Directiva n.º 96/05/CE e que adoptou um teor máximo para resíduos de pesticidas que podem estar presentes nos alimentos...

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