Decreto-Lei n.º 280/2000, de 10 de Novembro de 2000

Decreto-Lei n.º 280/2000 de 10 de Novembro O INOFOR - Instituto para a Inovação na Formação foi criado através do Decreto-Lei n.º 115/97, de 12 de Maio, para dar resposta imediata a uma necessidade urgente do sistema nacional de formação profissional: a existência de uma entidade pública que desenvolvesse, com carácter de permanência, as tarefas de conceber, desenvolver, avaliar e contribuir para a generalização de metodologias, programas e instrumentos necessários à plena valorização dos recursos humanos no quadro da evolução dos sistemas social e produtivo, das tecnologias e da organização do trabalho, que nessa medida se constituísse como suporte da intervenção operacional dos serviços do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e demais entidades públicas e privadas ligadas ao sector da formação e inserção profissional, ao nível da investigação e da inovação na formação.

A exigência técnica das atribuições cometidas ao INOFOR torna indispensável que os respectivos recursos humanos integrem profissionais qualificados no domínio da inovação e formação profissional.

Em face da necessidade de dotar o INOFOR no momento da sua criação com os recursos necessários à sua entrada em funcionamento imediata, iniciando o desenvolvimento de projectos fundamentais para a adequação do sistema nacional de formação às necessidades da procura formativa do País, bem como para poder desenvolver a importante competência que lhe foi cometida no âmbito da acreditação de entidades formadoras, o referido Instituto recorreu aos instrumentos de contratação de pessoal a título provisório previstos na lei geral do trabalho, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 115/97, de 12 de Maio.

Efectivamente, as tentativas de recrutamento de pessoal através dos instrumentos de mobilidade resultaram infrutíferas, o que evidencia a dificuldade, no âmbito da função pública, dos perfis de competências necessários ao INOFOR, mercê da exigência e especificidade técnica das suasatribuições.

As vicissitudes envolvidas com a instalação de um novo Instituto Público, com a implantação de raiz de novos procedimentos e métodos de trabalho e com a sedimentação das respectivas competências, âmbitos de actuação e projectos a desenvolver, contribuíram para que, até à data, não se lograsse a necessária estabilização e adequação às respectivas exigências de funcionamento do quadro de pessoal do INOFOR.

Passadas que estão as fases de instalação do Instituto e de...

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