Decreto-Lei n.º 285/2000, de 10 de Novembro de 2000

Decreto-Lei n.º 285/2000 de 10 de Novembro A Directiva n.º 89/398/CEE, do Conselho, de 3 de Maio, estabeleceu as regras respeitantes aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial, dispondo no n.º 1 do artigo 4.º que, através de directivas específicas viriam a ser estabelecidas as disposições aplicáveis a determinados grupos de génerosalimentícios.

Tendo em vista a sua transposição para o ordenamento jurídico interno, foi publicado o Decreto-Lei n.º 227/91, de 19 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 230/92, de 21 de Outubro, que clarificou as funções dos diversos organismos públicos intervenientes no controlo dos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial e cometeu ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge as funções de apoio consultivo da então Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, anteriormente atribuídas ao Conselho Nacional de Alimentação e Nutrição.

Porque pela Directiva n.º 96/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro, foram introduzidas alterações à Directiva n.º 89/398/CEE, foi publicado o Decreto-Lei n.º 227/99, de 22 de Junho, que a transpôs para o ordenamento jurídico interno, substituindo, simultaneamente, os decretos-leis acimareferidos.

Entretanto, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Directiva n.º 89/398/CEE, a Comissão das Comunidades Europeias tinha adoptado a Directiva n.º 91/321/CEE, de 14 de Maio, reformulada pela Directiva n.º 1999/50/CE, da Comissão, de 25 de Maio, que estabeleceu as normas de composição, rotulagem e publicidade relativas às fórmulas para lactentes e às fórmulas de transição destinadas a lactentes saudáveis na Comunidade.

Também em conformidade com o n.º 1 do artigo 4.º da Directiva n.º 89/398/CEE, a Comissão adoptou a Directiva n.º 96/5/CE, de 16 de Fevereiro, com a última redacção dada pela Directiva n.º 1999/39/CE, de 6 de Maio, relativas aos alimentos à base de cereais e aos alimentos para bebés destinados a lactentes e a crianças jovens, a Directiva n.º 96/8/CE, de 26 de Fevereiro, relativa aos alimentos para fins nutricionais específicos destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução do peso, e a Directiva n.º 1999/21/CE, de 25 de Março, relativa aos alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos.

Em 7 de Junho do ano transacto, pela Directiva n.º 1999/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, foi alterada a Directiva n.º 89/398/CEE, do Conselho, relativa à...

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