Decreto-Lei n.º 286/2000, de 10 de Novembro de 2000

Decreto-Lei n.º 286/2000 de 10 de Novembro A Directiva n.º 89/398/CEE, do Conselho, de 3 de Maio, estabeleceu as regras respeitantes aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial, dispondo no n.º 1 do artigo 4.º que, através de directivas específicas, viriam a ser estabelecidas as disposições aplicáveis a determinados grupos de génerosalimentícios.

Tendo em vista a sua transposição para o ordenamento jurídico interno, foi publicado o Decreto-Lei n.º 227/91, de 19 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 230/92, de 21 de Outubro, que clarificou as funções dos diversos organismos públicos intervenientes no controlo dos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial e cometeu ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge as funções de apoio consultivo da então Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, anteriormente atribuídas ao Conselho Nacional de Alimentação e Nutrição.

Considerando que a Directiva n.º 96/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro, foram introduzidas alterações à Directiva n.º 89/398/CEE, foi publicado o Decreto-Lei n.º 227/99, de 22 de Junho, que a transpôs para o ordenamento jurídico interno, revogando os citados decretos-leis.

Entretanto, em conformidade com o n.º 1 do artigo 4.º da Directiva n.º 89/398/CEE, a Comissão das Comunidades Europeias tinha adoptado a Directiva n.º 91/321/CEE, de 14 de Maio, que estabeleceu as normas de composição, rotulagem e publicidade relativas às fórmulas para lactentes e às fórmulas de transição destinadas a lactentes saudáveis na Comunidade, que veio a ser transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 115/93, de 12 de Abril, e pela Portaria n.º 541/93, de 25 de Maio, entretanto revogados.

Posteriormente, através da Directiva n.º 96/4/CE, da Comissão, de 16 de Fevereiro, foram introduzidas alterações à Directiva n.º 91/321/CEE com vista a clarificar as regras relativas à menção de nutrientes na rotulagem e de permitir alterações da composição básica obrigatória das fórmulas para lactentes e das fórmulas de transição, com vista a sua adaptação aos novos dados científicos e ao progresso tecnológico.

Tendo em conta o n.º 9 do artigo 112.º da Constituição, na redacção da Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de Setembro, por forma a obviar a dispersão de actos legislativos e por motivos de segurança jurídica, procedeu-se à publicação do Decreto-Lei n.º 220/99, de 16 de Junho, que compreendeu a transposição das Directivas n.os 91/321/CEE e 96/4/CE, e, em simultâneo, em conformidade com a experiência colhida na vigência...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT