Decreto-Lei n.º 348/98, de 09 de Novembro de 1998

Decreto-Lei n.º 348/98 de 9 de Novembro Através do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, foi transposta para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas.

Os problemas de interpretação suscitados pela aplicação da referida directiva relativos aos requisitos a que devem obedecer as descargas provenientes de estações de tratamento de águas residuais efectuadas em zonas sensíveis sujeitas a eutrofização - conduziram à publicação da Directiva n.º 98/15/CE, da Comissão, de 27 de Fevereiro, que determina que se proceda à alteração do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O presente diploma procede à transposição para o direito interno da Directiva n.º 98/15/CE, da Comissão, de 21 de Fevereiro, que altera a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, no que respeita a determinados requisitos estabelecidos no seu anexo I.

Artigo 2.º O quadro n.º 2 do anexo I ao Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, é substituído pelo que se publica em anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Setembro de 1998. António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso - Joaquim...

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