Decreto-Lei n.º 213/96, de 20 de Novembro de 1996

Decreto-Lei n.º 213/96 de 20 de Novembro A preparação e organização da Cimeira da Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), que se realizará em Lisboa em 2 e 3 de Dezembro próximo, requerem procedimentos executivos que atendam à importância política do evento e ao nível e elevado número dos participantes.

Por isso o Secretariado Executivo da Cimeira, criado pela Resolução n.º 35/95 (2.' série), do Conselho de Ministros, de 10 de Agosto, integra, além do secretário executivo, um conjunto de elementos com responsabilidades sectoriais extensas, cabendo a alguns deles, designadamente ao secretário executivo-adjunto e ao responsável pela organização logística e pelo protocolo, acções de representação inerentes às suas áreas de competência específica.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único 1 - É atribuído ao secretário executivo-adjunto e ao responsável pela organização logística e pelo protocolo do Secretariado Executivo da Cimeira da OSCE uma verba mensal de 80 000$, destinada a cobrir despesas de representação inerentes às actividades de que estão incumbidos.

2 - A verba referida no número anterior constitui encargo a suportar pelos...

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