Decreto-Lei n.º 397/86, de 25 de Novembro de 1986

Decreto-Lei n.º 397/86 de 25 de Novembro A rotulagem dos produtos é normalmente aprovada como meio de informação que visa favorecer a concorrência leal e a defesa do consumidor. Toda a informação veiculada pela rotulagem, quando verídica, protege os interesses económicos, a saúde e segurança do consumidor, orientando a escolha e contribuindo para a prevenção de riscos. No caso particular dos designados produtos de lavagem, conservação e limpeza, nomeadamente os de uso doméstico, a criação de disposições legais sobre rotulagem justifica-se de forma muito particular.

Nos países onde há muito vêm sendo elaborados recenseamentos de acidentes com produtos de consumo tem-se verificado que, por vezes, ocorrem acidentes com este tipo de produtos, sentindo-se, consequentemente, a necessidade de introduzir no ordenamento jurídico normativos relativos à sua embalagem e rotulagem, complementando o quadro legal estabelecido pelos Decretos-Leis n.os 303/83, de 28 de Junho, e 28/84, de 20 de Janeiro.

É nesse sentido que agora se pretende dar alguns passos, aliás de acordo como estabelecido nos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Generalidades Artigo 1.º Âmbito do diploma 1 - As disposições contidas no presente decreto-lei destinam-se a estabelecer as condições a que devem obedecer a rotulagem e embalagem dos produtos de lavagem, conservação e limpeza.

2 - Exceptuam-se do âmbito deste diploma os sabões que estão cobertos por legislaçãoespecífica.

Artigo 2.º Definições Para efeitos deste decreto-lei, entende-se por: a) Produtos de lavagem, conservação e limpeza - preparações e substâncias prontas para utilização tal qual, ou após operações simples, nomeadamente a adição de água, destinadas a: Dar, manter ou melhorar a apresentação ou limpeza de tecidos, louças, móveis, plásticos, madeiras, soalhos, revestimentos, objectos usuais ou outros elementos da habitação e instalações; Eliminar, mascarar odores ou promover a higiene da atmosfera ambiente dos interiores; Destruir ou afastar agentes nocivos à conservação da madeira, metal, vidros, plásticos e outros materiais que entram na composição dos objectos e restantes elementos da habitação e instalações; b) Categorias de produtos de lavagem, conservação e limpeza - grupos de produtos tais como os constantes do anexo deste diploma; c) Embalagem - recipiente e ou invólucro do produto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT