Decreto-Lei n.º 490/85, de 26 de Novembro de 1985

Decreto-Lei n.º 490/85 de 26 de Novembro Tornando-se necessário proceder à actualização do vencimento da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal no corrente nao, em analogia com o aumento geral dos vencimentos decretado para as Forças Armadas e forças desegurança: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O vencimento base a abonar mensalmente aos militares da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal com o posto de cabo-chefe é de 30500$00.

Art. 2.º Enquanto não se proceder às alterações orçamentais necessárias à execução do presente diploma, os encargos dele resultantes poderão ser satisfeitos no corrente ano por conta das dotações orçamentais adequadas.

Art. 3.º O presente diploma...

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