Decreto-Lei n.º 470/85, de 11 de Novembro de 1985

Decreto-Lei n.º 470/85 de 11 de Novembro O Fundo dos Têxteis, criado pelo Decreto-Lei n.º 45285, de 2 de Outubro de 1963, cessou o seu funcionamento a partir de 1 de Setembro de 1968, conforme despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado do Comércio de 16 de Janeiro de 1968, não tendo sido formalizada a sua extinção por existirem verbas a receber e a pagar pendentes de regularização com os industriais.

Encontrando-se agora reunidas as condições para formalizar essa extinção, face à conclusão do inquérito efectuado pela Inspecção-Geral de Finanças àqueleFundo: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É extinto o Fundo dos Têxteis, criado pelo Decreto-Lei n.º 45285, de 2 de Outubro de 1963.

Art. 2.º - 1 - Até à regularização final de contas, a Inspecção-Geral de Finanças acompanhará a execução das propostas contidas no seu relatório sobre o inquérito que efectuou ao Fundo dos Têxteis, a levar a efeito pelo Instituto dos Têxteis.

2 - A Inspecção-Geral de Finanças proporá superiormente a anulação das verbas que não for possível regularizar, depois de...

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